Após o SINTET ser informado da apresentação de um estudo que requer a reestruturação das carreiras públicas estaduais, a diretoria executiva do sindicato fez uma análise sobre impactos para a carreira do magistério público estadual.
O relatório que requer a reestruturação das carreiras foi apresentado pelo deputado Ricardo Ayres, na condição de Presidente da Comissão de administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa do Tocantins.
Na análise, o SINTET menciona que é preciso esclarecer que cada Poder tem prerrogativa própria para reestruturar as carreiras de seus servidores, através de Lei aprovada na Assembleia Legislativa, razão pela qual está descartada qualquer ingerência da esfera legislativa sobre os demais poderes e órgãos de controle do Estado. O papel da referida Comissão restringe-se, tão somente, a propor o debate da unificação dos critérios de composição dos planos de carreira dos servidores públicos.
O SINTET espera poder debater com os membros da Comissão Legislativa as questões cruciais que envolvem a arrecadação tributária do Estado, uma vez que a deterioração das finanças públicas não decorre apenas das despesas correntes (como gastos com pessoal), mas também das injustiças tributárias e das elisões fiscais com as quais o Estado do Tocantins convive de forma pacífica ou coniventemente há décadas.
No estudo, o SINTET avalia ser preocupante onerar o servidor público em detrimento de uma reforma administrativa e afirma não ser contra o investimento público em setores produtivos do Estado, mas condena determinadas parcerias público-privadas (prática bastante corriqueira no Tocantins) que somente beneficiam os donos do capital e mal geram empregos de qualidade e bem remunerados para a população. Portanto, consideramos essencial o debate com a sociedade sobre destinação do investimento público, tal como se propõe fazer com as carreiras dos servidores estaduais.
Por certo que a disparidade de vencimentos entre as carreiras de servidores – e os privilégios mesmo para as ditas “carreiras típicas de Estado” – é um ponto crucial para qualquer reforma administrativa. Essas diferenças, além de reforçarem a desigualdade de renda na sociedade brasileira e tocantinense, agrava a condição fiscal do Estado e impede que quem ganhe menos possa melhorar sua situação, especialmente diante dos limites impostos pela LRF.
Portanto, o SINTET tem acordo na revisão das carreiras sobrevalorizadas, porém na perspectiva de poder melhorar as condições salariais dos que ganham menos. Pois é no mínimo injusto que determinadas carreiras tenham tido reajustes nos vencimentos de 2.238%, 1.793% ou 1.485%, enquanto que a maioria ficou no limite próximo da inflação medida pelo INPC-IBGE de 173,19%, entre 2001 e outubro de 2015.
O SINTET informa ainda à categoria que não se omitirá do debate sobre o Estudo acima citado, nem mesmo aceitará qualquer possibilidade de prejuízos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos trabalhadores em Educação.
Direção Executiva do SINTET
Confira na Íntegra a Análise sobre o relatório do dep. Estadual Ricardo Ayres sobre a reestruturação das carreiras públicas do Estado do Tocantins.
I – Introdução
Motivada pelo recente aumento de impostos no Estado, que teve por finalidade principal garantir recursos para manutenção das despesas de custeio da administração pública, a Assembleia Legislativa criou uma Comissão própria para avaliar a reestruturação das carreiras públicas estaduais, as quais compreendem os servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas e o Ministério Público.
De antemão, é preciso esclarecer que cada Poder tem prerrogativa própria para reestruturar as carreiras de seus servidores, através de Lei aprovada na Assembleia Legislativa, razão pela qual está descartada qualquer ingerência da esfera legislativa sobre os demais poderes e órgãos de controle do Estado. O papel da referida Comissão restringe-se, tão somente, a propor o debate da unificação dos critérios de composição dos planos de carreira dos servidores públicos estaduais, devendo, posteriormente, cada Poder, após amplo diálogo com as diferentes categoriais de servidores, encaminhar (ou não) suas proposições ao Legislativo.
Embora o relatório da Comissão, datado de 3 de novembro de 2015, aponte questões pertinentes do ponto de vista de uma reforma administrativa – em especial as condizentes à equiparação salarial entre as carreiras com o mesmo nível de formação e atribuições de cargos; de extinção de parte das funções comissionadas e eliminação total dos contratos temporários, priorizando-se o concurso público; ou ainda prevendo a vedação dos “desvios de funções” e a redução da jornada de trabalho de 8h para 6h, sem redução de salários – fato é que pouca luz é lançada sobre a outra ponta do problema fiscal, que diz respeito a arrecadação dos tributos.
O Tocantins é o Estado da federação que historicamente privilegiou a desoneração de impostos para empresas nacionais e multinacionais, e isso teve e continua tendo grande impacto nas receitas públicas. Por outro lado, a estrutura agrícola-exportadora que caracteriza a economia tocantinense goza de extensa imunidade tributária nacional, em especial da LC 87/96 – Lei Kandir, que reduz drasticamente a capacidade de arrecadação do Estado. Por fim, o combate à sonegação, tal como na esfera federal, precisa ser aprimorado no Estado para tornar mais eficiente o sistema de arrecadação dos tributos.
Em momentos de crise, de forma costumeira e lamentável, inúmeros governos, de diversas matrizes ideológicas, optam por aumentar indiscriminadamente os impostos ou por penalizar os servidores públicos por meio de cortes de direitos e incentivos na carreira profissional, ou mesmo utilizando esses dois expedientes simultaneamente. Porém, o principal, muitas vezes, é deixado de lado, que é a reestruturação das receitas orçamentárias, não só no sentido de tornar mais eficiente a cobrança dos impostos, mas, sobretudo, de torná-la mais justa, aplicando o princípio da progressividade da renda com vistas a promover a igualdade social.
O SINTET espera poder debater com os membros da Comissão Legislativa as questões cruciais que envolvem a arrecadação tributária do Estado, uma vez que a deterioração das finanças públicas não decorre apenas das despesas correntes (como gastos com pessoal), mas também das injustiças tributárias e das elisões fiscais com as quais o Estado do Tocantins convive de forma pacífica ou coniventemente há décadas.
II – Do quadro financeiro atual do Estado e do histórico da evolução dos planos de carreira dos servidores públicos
Os tópicos 2 e 3 do relatório preliminar da Comissão Legislativa, encarregada em estudar a reestruturação das carreiras públicas do Estado do Tocantins, trata da composição e do impacto financeiro nos planos de carreira dos servidores desde o ano de 2001.
Em relação ao comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesa de pessoal, o estudo mostra que de setembro de 2014 a agosto de 2015, a maior parte dos poderes e órgãos ultrapassou o limite prudencial definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00). O Poder Executivo atingiu 51,57% da RCL frente ao limite prudencial de 46,55% (déficit de 4,92%), o Tribunal de Contas estourou o teto prudencial em 0,10% e a Assembleia Legislativa em 0,12%, estando somente o Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral de Justiça dentro do limite da LRF, porém próximos do teto.
Em outro gráfico, o estudo demonstra que as despesas com pessoal saltou de 34,15% da RCL, em 2001, para 50,14% em 2014; enquanto que o investimento público caiu de 48,03% para 6,27% no mesmo período.
Atualmente, conforme também analisou o estudo, quase um terço (31,56%) dos vínculos empregatícios no Poder Executivo se dão em forma de contratos temporários e cargos comissionados, o que representa 17,18% das despesas totais com pessoal (R$ 49.107.356,92 mensais). E é muito provável, dado o diagnóstico de que a maior parte dessas contratações ocorre ao “bel sabor” das secretarias de Estado (muitas delas na forma de indicação política), que o reordenamento das funções comissionadas e dos contratos temporários, por si só, seja capaz de equalizar as contas do Poder Executivo à luz da LRF.
Não obstante essa alternativa de equalização contábil cabe, aqui, externar a posição do SINTET em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual, se por um lado inibe a total desorganização das contas públicas dos entes federados, por outro, restringe sobremaneira o atendimento com qualidade de políticas essenciais à população, em especial a educação, a saúde e a segurança.
Neste sentido, temos total desacordo com o diagnóstico do estudo preliminar da Comissão constituída na Assembleia Legislativa do TO, que julgou o crescimento dos gastos com folha de pessoal, na última década, além de excessivo, ineficiente! Isso porque o estudo deixou de considerar outras interfaces das políticas públicas, que estão interligadas aos salários dos servidores, e que mesmo em momentos de maior capacidade de investimento do Estado deixaram de ocorrer.
No que tange a educação, será que é possível desenvolver aprendizagem de qualidade em escolas com péssimas condições de trabalho e com infraestrutura incompatível com quaisquer projetos político-pedagógicos? Ou mesmo ignorando a formação inicial e continuada de todos os profissionais (professores e funcionários administrativos escolares)?
Mesmo com as adversidades estruturais, a rede estadual de educação do Tocantins tem obtido notas satisfatórias no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb-MEC), com exceção do último período. E é preciso que um sistema de avaliação plural, democrático e com critérios previamente estabelecidos para avaliar não apenas os profissionais, mas as políticas públicas e as condições socioeducacionais das escolas, identifique os condicionantes que fizeram rebaixar as notas no último exame da Prova Brasil.
Resultados e metas do Ideb – 2005 a 2013
4ª série / 5º ano do ensino fundamental
ANO 2005 2007 2009 2011 2013 2021
Nota obtida 3,6 4,2 4,5 4,9 5,1 -
Nota projetada - 3,7 4,0 4,5 4,7 5,9
8ª série / 9º ano do ensino fundamental
ANO 2005 2007 2009 2011 2013 2021
Nota obtida 3,4 3,6 3,9 3,9 3,7 -
Nota projetada - 3,4 3,5 3,8 4,2 5,4
3º ano do ensino médio
ANO 2005 2007 2009 2011 2013 2021
Nota obtida 2,9 3,1 3,3 3,5 3,2 -
Nota projetada - 2,9 3,0 3,2 3,4 4,7
Quanto à questão financeira, impertinentemente, o estudo da Comissão Legislativa relembra (e sugere!) o período de arrocho salarial entre 2001 e 2005, que propiciou ao Estado seu maior potencial de investimento. Mas perguntamos: afora o prejuízo imposto aos servidores públicos através do arrocho salarial, onde foram alocados os investimentos do Estado? Certamente não foi nas escolas, nos hospitais, nas frotas e na formação das polícias militar e civil, pois esses serviços encontram-se sucateados no Estado.
O SINTET não é contra o investimento público em setores produtivos do Estado, mas nossa Entidade condena determinadas parcerias público-privadas (prática bastante corriqueira no Tocantins) que somente beneficiam os donos do capital e mal geram empregos de qualidade e bem remunerados para a população. Portanto, consideramos essencial o debate com a sociedade sobre destinação do investimento público, tal como se propõe fazer com as carreiras dos servidores estaduais.
Por certo que a disparidade de vencimentos entre as carreiras de servidores – e os privilégios mesmo para as ditas “carreiras típicas de Estado” – é um ponto crucial para qualquer reforma administrativa. Essas diferenças, além de reforçarem a desigualdade de renda na sociedade brasileira e tocantinense, agrava a condição fiscal do Estado e impede que quem ganhe menos possa melhorar sua situação, especialmente diante dos limites impostos pela LRF.
Portanto, o SINTET tem acordo na revisão das carreiras sobrevalorizadas, porém na perspectiva de poder melhorar as condições salariais dos que ganham menos.
Pois é no mínimo injusto que determinadas carreiras tenham tido reajustes nos vencimentos de 2.238%, 1.793% ou 1.485%, enquanto que a maioria ficou no limite próximo da inflação medida pelo INPC-IBGE de 173,19%, entre 2001 e outubro de 2015.
Em relação à Previdência dos Servidores, outro ponto sensível da proposta de reforma administrativa, os desmandos de seguidos governos e responsáveis de órgãos para com a sustentabilidade do Igeprev é algo que precisa ser rigorosamente apurado, pois não pode o erário e os servidores públicos pagarem por irregularidades passíveis de penalidades civil, administrativa e penal de quem as cometeu. O SINTET propõe que seja realizada ampla auditoria no instituto previdenciário, a fim de verificar se os repasses patronais e dos servidores foram feitos regularmente e, caso sejam constatadas irregularidades, que os
responsáveis sejam devidamente processados judicialmente para repararem os prejuízos com seus bens pessoais.
III – As especificidades das carreiras dos profissionais da educação (regime de colaboração federativa) e os índices de revisão dos vencimentos de carreira
O financiamento da educação básica pública possui organicidade constitucional pautada na vinculação de recursos, em especial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.
Desde 2008 vigora juntamente com o Fundeb o piso salarial profissional nacional do magistério, que se destina a fixar o vencimento mínimo para os planos de carreira dos professores, estando o mesmo vinculado à formação profissional na modalidade normal de nível médio.
Ao menos 60% dos recursos do Fundeb, na esfera de cada ente federado, destinam-se à remuneração dos profissionais do magistério, devendo os demais trabalhadores da educação terem suas remunerações custeadas com o excedente de recursos do Fundo Contábil e dos demais impostos e alíquotas vinculados à educação que não são computados no Fundeb.
Sobre esse ponto da vinculação constitucional, frise-se duas questões: i) o Fundeb não é a única fonte de financiamento dos salários do magistério e dos demais trabalhadores escolares e; ii) a vinculação para os salários do magistério (mínimo de 60%), dentro dos limites constitucionais de 25% dos impostos vinculados, não podem ser limitadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de o gestor público incorrer em improbidade administrativa.
Para além da subvinculação de recursos para a remuneração do magistério, entrará em pauta no Congresso Nacional, em breve, dois projetos de lei que visam regulamentar o piso salarial e as diretrizes nacionais de carreira para todos os profissionais da educação (professores, especialistas/pedagogos e funcionários administrativos). Esses projetos têm por finalidade regulamentar os incisos V e VIII do art. 206 da CF-1988, à luz da estratégia 18 do Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado na forma da Lei Federal 13.005, de 2014.
A CNTE, Confederação da qual o SINTET é filiado, apresentou proposta de subvinculação de recursos do Custo Aluno Qualidade (forma de financiamento que deverá substituir o custo aluno mínimo per capita do Fundeb) na proporção de 80% do CAQ para financiamento das carreiras dos profissionais da educação.
E também pela proposta da CNTE, a União deverá complementar os valores do CAQ (e consequentemente das carreiras) nos locais em que o esforço fiscal do ente público não for suficiente para cobrir a média de investimento definida nacionalmente.
O processo de reestruturação do financiamento da educação, conforme dispõe a Lei do PNE, deverá ocorrer através da regulamentação do Sistema Nacional de Educação e do Regime de Cooperação/Colaboração Interfederativa, devendo os planos de carreira de estados e municípios se adaptarem às regras nacionais.
Observa-se, porém, que os limites da LRF, de acordo com as tratativas em torno dos projetos de lei, ficará restrito à alocação efetiva dos recursos próprios dos entes federados, não sendo computadas as eventuais suplementações federais.
Essa nova conjuntura do financiamento da educação, e em particular das carreiras dos profissionais da educação, tem por objetivos qualificar a educação básica pública e valorizar seus profissionais. No caso do magistério, o PNE prevê equiparar a remuneração média da categoria à de outros profissionais com escolaridade equivalente até 2020, e o Estado do Tocantins precisa fazer a sua parte quanto a essa meta nacional (meta 17 da Lei 13.005).
Além do estabelecimento do piso salarial e dos planos de carreira para todos os profissionais da educação, a estratégia 18.1 do PNE define percentuais mínimos de 90% e 50% para contratos efetivos de profissionais do magistério e de funcionários administrativos, até 2017, devendo esses percentuais de cargos efetivos serem elevados e priorizados, tal propõe o relatório da Comissão Parlamentar do Estado do Tocantins acerca da reestruturação das carreiras de servidores públicos.
Quanto ao percentual de reajuste obtido pelos profissionais da educação básica entre 2001 e 2014, em considerando a inflação até outubro de 2015 (173,19% pelo INPC/IBGE), o crescimento real do vencimento inicial de carreira para os profissionais com formação em nível superior foi de apenas 8,07%. Pior: verificou-se um enorme achatamento na carreira dos profissionais do magistério, estando a diferença entre os profissionais com formação de nível médio e superior em apenas 1,11% - condição contraproducente para o processo de valorização pautado na qualificação profissional permanente.
E alertamos para a necessidade de se rever essa condição de subvalorização das carreiras dos profissionais da educação com formação em nível superior e pós-graduação, uma vez que a qualidade educacional perpassa pela formação inicial e continuada de qualidade, vinculada à progressão no plano de carreira de acordo com as metas 15, 16, 17 e 18 do PNE.
IV – Posição sobre as diretrizes para o reequilíbrio financeiro do Estado e sobre os itens pautados pela Comissão Legislativa para alteração na estrutura das carreiras dos servidores públicos.
O SINTET tem acordo com parte do projeto de reestruturação das carreiras públicas do Estado do Tocantins, apresentado pela Comissão da Assembleia Legislativa, desde que sejam observados os questionamentos feitos neste documento, sobretudo em relação à necessidade de tornar mais eficiente o sistema de arrecadação tributária, revendo isenções fiscais a determinados grupos econômicos, combatendo a sonegação, estabelecendo critérios de progressividade dos impostos patrimoniais de acordo com a renda dos contribuintes e eliminado privilégios e apadrinhamentos na gestão pública.
Também é essencial que o Poder Público constitua Comissão para Negociação Coletiva Permanente nas três esferas do Poder Público, possibilitando o diálogo contínuo entre governo e servidores sobre todas as questões atinentes à organização das carreiras no serviço público.
Sobre as propostas de reestruturação dos planos de carreira que constam detalhadas nos itens 5 e 6 do relatório da Comissão Legislativa, o SINTET se posiciona da seguinte forma:
i. Equiparação de vencimentos entre as três esferas de governo: há concordância no sentido de estabelecer padrões remuneratórios por níveis de formação, sem a incidência de vantagens/abonos pecuniários seletivos, que possibilitem futuras distorções entre os servidores públicos dos diferentes poderes. Quanto aos servidores da educação pública, em função da vinculação constitucional e da perspectiva de instituição de piso e diretrizes nacionais de carreira, é possível a fixação de valores superiores às demais categorias, porém com aportes suplementares da União para tal finalidade. O importante, por ora, é estabelecer critérios que atendam o preceito de equiparação remuneratória previstos na meta 17 do PNE, à luz dos recursos próprios do Estado.
ii. Estabelecimento de valores isonômicos e unificados para os vencimentos de carreira: não há acordo com os valores sugeridos na tabela do item 5.2, até porque eles são inferiores aos aplicados atualmente ao Quadro Geral do Poder Executivo. A proposta do SINTET consiste em definir novos valores em processo de negociação coletiva com as categorias de servidores públicos dos três níveis de poderes; e o melhor caminho, ao que nos parece, seja estabelecer um cronograma quadrienal a fim de confluir os vencimentos básicos sem perda significativa para quem ganha mais e priorizando reajustes maiores para quem ganha menos, até se chegar aos valores de equilíbrio.
iii. Revisão de interstícios dos planos de carreira: a prioridade deve ser os ajustes nos quadros de pessoal e no fim de privilégios incompatíveis com o serviço público. No caso da educação, o debate da carreira profissional deve seguir os preceitos do PNE, do piso salarial e da futura diretriz nacional para os planos de carreira, com a perspectiva de no mínimo equiparar a remuneração média dos profissionais com outras categorias de mesmo nível de escolaridade.
iv. Vedação de critérios excepcionais para promoção e/ou progressões: há total acordo com esse item, desde que os critérios objetivos para promoção (aprovados em Lei) sejam discutidos democraticamente entre Governo e servidores públicos.
v. Revisão do critério para obtenção do índice de reajuste da data-base: a vinculação dos reajustes ao desempenho da RCL (receita fiscal) precisa levar em consideração o real esforço da administração pública em cobrar com eficiência todos os impostos, combatendo a sonegação e evitando elisões fiscais. E é essencial que os servidores públicos tenham pleno acesso às informações das receitas e despesas da administração pública, a fim de se estabelecer um critério justo de reajuste para ambas as partes.
vi. Redução de cargos em comissão (com 60% ocupados por servidores públicos) e fim dos contratos temporários e dos desvios de função: há concordância com essa sinalização do relatório da Comissão Legislativa, devendo, ainda, serem considerados, no caso da educação, os percentuais mínimos definidos na estratégia 18.1 do PNE. A indicação de concurso público para todos os cargos da administração pública é bandeira de luta histórica do SINTET. Quanto aos desvios de função na educação, além de prejudicar a qualidade da aprendizagem dos estudantes, essa prática onera os cofres públicos na medida em que requer a contratação de novos profissionais (geralmente terceirizados) para substituir os efetivos que se encontram lotados em outras secretarias ou órgãos do Estado.
vii. Diminuição da estrutura administrativa (extinção de ao menos 12 órgãos): esse item exige um estudo profundo sobre o impacto dos cortes na qualidade dos serviços públicos prestados à população. O critério não deve ser apenas a redução de despesas, pois em muitos casos o papel do Estado é essencial e deve ser cumprido mesmo havendo escassez de recursos.
viii. Revisão das verbas indenizatórias: para este item, é essencial que sejam preservados os direitos concedidos por Lei aos atuais servidores, devendo quaisquer alterações indenizatórias, desde que amparadas na legislação nacional, refletirem em contratos futuros da administração pública. Há acordo com relação ao estabelecimento dos adicionais de insalubridade e noturno para os servidores que fazem jus a tais, assim como de estabelecimento de padrão legal para concessão e remuneração de gratificações essenciais, que não tenham por finalidade desvirtuar a política de valorização dos vencimentos das carreiras do serviço público.
ix. Extinção do quadro geral e criação de carreiras com similitude de atribuições e adoção do critério de lotação exclusiva de servidores: há total acordo com essa proposta que no caso da educação consiste em manter nos quadros da Secretaria de Educação do Estado todos os professores, pedagogos e funcionários da educação, detentores de plano de carreira próprio da categoria.
x. Adoção de expediente de 6 horas ininterruptas para os servidores que não desempenham atividades essenciais: a medida parece producente tanto para a administração pública quanto para os servidores, desde que seja garantida a manutenção dos vencimentos de carreira. Quanto à educação, é preciso garantir o terço mínimo de hora atividade extraclasse para os professores.
xi. Prêmio por produtividade/meritocracia: o SINTET não concorda com essa opção remuneratória, devendo ser priorizados aspectos de valorização na careira profissional. O Sindicato está aberto ao debate da avaliação institucional da educação, que visa avaliar não apenas os estudantes e os profissionais, mas sim toda a estrutura educacional, que vai desde as políticas públicas implementadas (ou não!) pelo Estado, até as condições efetivas das escolas, dos profissionais e dos estudantes. E as estratégias 7.3, 7.4 e 7.21 do PNE servem de base para o debate que se pretende para esse tema específico.
xii. Igeprev: as considerações constam ao final do item II deste documento.
V – Conclusão
Embora o SINTET veja com preocupação alguns pontos sugeridos no relatório da Comissão Legislativa, o Sindicato está apto a participar e a contribuir com o
debate, que se pretende plural e democrático. Ademais, verificamos pontos positivos na proposta, os quais requerem a devida atenção dos gestores públicos para que sejam devidamente implementados em benefício da gestão pública, dos servidores e da sociedade tocantinense.
Palmas - TO, 17 de novembro de 2015
Diretoria Executiva do SINTET