SINTET É O ÚNICO LEGÍTIMO PARA REPRESENTAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA/SETOR PÚBLICO NO TO

10/12/2015 10/12/2015 14:44 1561 visualizações

Decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins – SINTET é o único legítimo para representar os trabalhadores da educação básica pública do Estado do Tocantins, foi o que decidiu o TRT da 10ª Região em ação movida pelo SINTET contra o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins – SISEPE. O SISEPE tem se manifestado em diversos municípios do estado celebrando instrumentos coletivos se passando por legítimo representante dos trabalhadores da educação, o que vinha sendo contestado pelo SINTET.
No Acórdão, o Tribunal reconheceu a legitimidade exclusiva do SINTET para representar tantos os trabalhadores da educação da rede estadual, incluindo os profissionais do quadro geral que atuam nas escolas, porém recebendo pelos recursos do FUNDEB, quanto os municipais. A 3ª Turma Julgadora entendeu que associação sem registro sindical, como é o caso do SISEPE, não pode representar uma categoria, pois fica despida de personalidade sindical, além de entender que o SINTET é o legitimado por ser o representante de uma categoria diferenciada do restante dos servidores públicos, qual seja, da Educação. A base jurídica contestada na ação foi a unicidade sindical prevista no art. 8º, caput e inciso I da Constituição Federal, a qual não permite que possam coexistir mais de uma organização sindical na mesma base territorial.
Com a decisão se define também que é o SINTET o detentor legítimo do direito de receber o imposto sindical desses trabalhadores, aquele desconto anual previsto no art. 579 da CLT.
Para o presidente do SINTET, professor José Roque Rodrigues Santiago, a decisão da Justiça põe um ponto final na lide, que já se arrastava há algum tempo. “Nós que entendemos dos problemas dos profissionais da Educação, nossas demandas e anseios”, enfatizou o presidente.
(Assessoria Jurídica do SINTET)