JURÍDICO SINTET: TJ/TO publica Acórdão que anula ato administrativo

Ação foi movida pelo SINTET contra ato de prefeito que removeu professora de escola da zona urbana para zona rural por perseguição política
21/12/2015 21/12/2015 12:23 2168 visualizações

Tribunal de Justiça do Tocantins cria jurisprudência em ação movida pelo SINTET contra ato de prefeito que removeu professora com a inexistência de motivação do ato administrativo. Acordão publicado no dia 04.12.15 aprovou a seguinte Ementa:

EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO – NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO – REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO – INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO – NULIDADE – REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O poder público age em descompasso com os princípios da legalidade e da finalidade pública se, a despeito de sua prerrogativa de promover a transferência ex officio do servidor, ignora o dever de motivar suficientemente o respectivo ato administrativo.
2. Ausente a motivação, ilegal é o ato administrativo praticado pelo impetrado e por tal razão deve ser anulado.
3. Reexame necessário conhecido e não provido.

Mandado de Segurança foi para reintegrar professora removida de escola na zona urbana para rural sem motivação, apenas por perseguição política.

“O ato administrativo tem que ter uma finalidade, uma motivação legal e esse Acórdão do TJ/TO é importante para atacarmos outros atos”, analisa o assessor jurídico do SINTET, Silvanio Mota, autor da ação.