JURÍDICO – Rede Estadual/Aposentadoria Especial

18/01/2016 18/01/2016 11:27 3144 visualizações
Professor/a/Aplicabilidade da Lei 11.301/2006 – Despacho PGE nº 4439/2015 -

Depois de muito tempo e após constantes cobranças do SINTET para que o IGEPREV mudasse seu pensamento quanto a aplicabilidade da Lei nº 11.301/2006 aos professores que tenham exercido as funções de coordenação pedagógica antes da vigência da lei, a Procuradoria Geral do Estado – PGE, nos autos do processo de Aposentadoria Voluntária nº 2015.2483.001217 fechou a questão e manteve o seu posicionamento anterior de que é direito sim do servidor professor se aposentar pela regra especial utilizando tempo de contribuição trabalhado como diretor de escola, coordenador pedagógico e de assessoramento pedagógico mesmo antes da lei 11.301/2006. Em duas ações via Mandado de Segurança, o SINTET vinha na Justiça tentando obter do judiciário tocantinense essa convicção, o que não mais precisa com o novíssimo Despacho SCE nº 4439/2015, da Subprocuradoria de Consultoria Especial da PGE.
Atenção: Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, quando julgou a constitucionalidade da lei, só entra na regra especial os professores/as nessas funções desde que concursados como professores e lotados nos estabelecimentos escolares, não valendo, portanto, quem esteve ou está lotado na parte administrativa na sede e anexos da secretaria (SEDUC) ou DRE.
Dúvidas, os/as filiadas poderão consultar com nosso assessor jurídico Silvanio Mota, na sede do SINTET em Palmas.
Acesse no link DOWNLOAD no site do SINTET www.sintet.org.br o Despacho nº 4439/2015 na íntegra.