NOTA DO SINTET SOBRE A DECISÃO DO STF - 28/10

28/10/2016 28/10/2016 11:15 2741 visualizações

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, em audiência de julgamento de recurso extraordinário datado de 2006, movido pelo governo do Rio de Janeiro contra a Fundação de Apoio à Escola Técnica – Faetec daquele Estado, decidiu julgar ação extemporânea, in casu concreto, a fim de criar jurisprudência a ser aplicada sobre todos os servidores públicos do Brasil (na chamada Repercussão Geral) que ousarem a praticar o direito constitucional à greve, a partir do dia 27 de outubro de 2016, autorizando o corte de ponto dos dias paralisados.

Com a decisão, os dias parados não poderão ser cortados apenas se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do poder público, como a falta de pagamento de salário, por exemplo. O tribunal estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal. O entendimento do Supremo não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados. Dessa maneira as greves motivadas para requerer do Ente público o cumprimento do PCCR, por exemplo, poderá os servidores ter os pontos cortados. Na verdade a decisão foi além: não só autoriza como obriga os cortes!

O direito de greve de qualquer categoria profissional encontra-se assegurado na Constituição Federal (art. 9º), embora os servidores públicos, desde 1988, aguardem a convocação do Congresso Nacional para participarem do debate de regulamentação da Carta Magna.
Em tempos de intensa retirada de direitos da classe trabalhadora, em especial dos servidores públicos – PEC 241, PLP 257, constitucionalidade da Lei 9.637, PL 4.330, entre outros –, é preocupante a decisão do STF que opta por precarizar o exercício de um direito constitucional ainda pendente de regulamentação parlamentar.

No julgamento, os ministros também reafirmaram tese decidida em 2007, que garantiu a aplicação de regras privadas em greves de servidores públicos se não houver lei específica. Desde a promulgação da Constituição de 88, o Congresso não editou a norma.

Para o Ministro Barroso o entendimento atual sobre o direito de greve não é suficiente para solucionar impasses entre o poder público e os servidores, fazendo com que categorias que prestam serviços importantes permaneçam por tempo indeterminado sem trabalhar, causando prejuízos à população. Ele citou greves nos setores da educação, da saúde e da Previdência Social no seu voto.

Contudo, esclarecemos que a ação do SINTET que visa a legalidade da greve ainda está aguardando julgamento e não há nenhuma autorização de corte de ponto e a greve continua.

Nesta sábado, 29, o MUSME se reunirá, com a participação do SINTET, para estudo da decisão e os próximos passos a serem dados. Aguardemos.

Palmas-TO, 28 de Outubro de 2016.
José Roque Rodrigues Santiago
Presidente do SINTET