SINTET oficializa Seduc acerca dos calendários de reposição

15/12/2016 15/12/2016 11:48 1447 visualizações

Palmas-TO, 14 de dezembro de 2016

O SINTET oficializou a Seduc a respeito do processo de elaboração dos calendários de reposição por parte das unidades de ensino, considerando o que já havia sido tratado pelo sindicato com a Seduc. O ofício (Ofício SINTET n° 219/2016 de 12/12/2016) foi protocolado na tarde desta terça-feira, 13, pelo presidente do SINTET José Roque Santiago.

1- Em reunião anterior ficou acordado que poderia haver reposição no contraturno, exceto para alunos menores de 15 anos no noturno, como a própria Seduc já havia orientado as escolas. Acontece que um email institucional está orientando o contrário: proibindo o contraturno. Este tipo de reposição é usado por diversos estados que passam por greves, como o Estado de São Paulo, e que é uma saída de interesse dos próprios alunos.

2- Para efeito de comparação ao atual momento, apresentamos anexo ao Memo Circular nº 103/2-15/?Seduc, de 4 /09/2015, que definiu as orientações quanto ao cumprimento do calendário escolar e reposição de aulas relativas à greve daquele ano, que foi cumprido e resolveu o problema, o que não deixou de cumprir o que determina a lei, muito menos afetou a qualidade das aulas com base no art. 23, § 2° da LDB, in verbis:

Art. 23, § 2° O Calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o numero de horas letivas previsto na lei.

3- É temeroso escolas iniciarem o ano letivo de 2017 em diferenças tão díspares, a gestão precisa equacionar a questão, ainda por conta das ações judiciais relacionadas aos alunos que passaram em vestibulares e precisam se matricular nas faculdades.

4- O período noturno não pode ultrapassar às 22h (caso contrário acarreta adicional noturno).

5- Salientamos ainda que há queixas de que algumas escolas não estariam tendo a devida autonomia na elaboração dos seus respectivos calendários; lembramos que ficou acordado que a maioria decidiria pela melhor maneira de repor, sempre obedecendo as disposições legais, sobretudo com a participação dos profissionais que aderiram ao movimento. O art. 15 da LDB trata da autonomia pedagógica nas escolas.

6- Há queixas relacionadas a possíveis atitudes por parte dos gestores das escolas que ensejariam assédio moral no local de trabalho quando direta e indiretamente culpam os profissionais grevistas pelos transtornos. O sindicato não tolerará essas atitudes e tomará as medidas cabíveis, solicitando desde já a intervenção da secretária estadual de educação, Wanessa Sechim.

Além das aulas presenciais há a possibilidade legal da reposição de dar, além das aulas presenciais, por meio de atividades ou projetos interdisciplinares, que poderão ser realizados em domicilio e concorrerão para a próxima reposição de conteúdos ao aluno (não dos dias). Essa possibilidade foi, por exemplo, usada na reposição dos dias paralisados da greve dos professores paulistas de 2015 e foi aceita convencionalmente entre o sindicato e o governo de São Paulo por meio de comunicado CGRH/GGEB de 23/06/2015 como atesta publicação da Apeoesp
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O Conselho Nacional de Educação no Parecer CNE/CEB n° 19/2009, aprovado em 2/9/2009 após consulta sobre a reorganização dos calendários escolares por conta da gripe suína daquele ano, caso de reposição que se amolda exemplarmente ao caso em comento de necessidade de reposição por conta de greve, garantindo que a reposição por todos os sistemas de educação se dê cumprindo as 800 horas em no mínimo de 200 dias letivos, decidiu também:

(. . .)
2. no exercício de sua autonomia e responsabilidade na condução dos respectivos projetos pedagógicos, respeitando-se os parâmetros legais estabelecido, os estabelecimentos de ensino proponham formas de reposição de dias e horas de efetivo trabalho escolar, submetendo-as a aprovação correspondente órgão normativo e de supervisão permanente do seu sistema de ensino,

3. a reorganização do calendário escolar em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino seja feita com a participação dos colegiados das instituições de ensino, notadamente, dos professores e da equipe pedagógica e administrativa do estabelecimento, bem com de alunos e seus familiares e demais setores envolvidos na organização das atividades escolares;

Por fim, ressaltamos a necessidade de um calendário único para 2017 levando em consideração que as escolas que aderiram 100% a greve possam elaborar calendários de reposição utilizando meios como o contraturno e por outros meios. O contraturno representa, analogicamente, a um dia de efetividade pedagógica, podendo as aulas de projetos interdisciplinares serem registradas em todos os sábados e feriados, por exemplo, cumprindo assim os 200 dias letivos.