O SINTET esclarece aos professores que atuam em sala de aula e que, portanto, têm direito à hora atividade de planejamento:1- Hora atividade é o período destinado na carga horária do professor para planejamento de suas aulas de no mínimo 1/3, como previsto na Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2011);
2- Na rede estadual de ensino essa hora atividade é de 40% da jornada, dividida 50% para planejamento a ser cumprido na unidade escolar e 50% de livre escolha do profissional da educação (art. 28 § 2º da Lei nº 2.859/2014), que é o que chamamos de “livre-docência”.
3- Esclarecemos que a livre-docência compõe a carga horária total do professor e é o período em que o profissional escolhe onde planejar, geralmente em casa, com mais tranquilidade, onde pode ler um livro, pesquisar, assistir um filme com mais comodidade, participar de eventos culturais e pedagógicos, etc, tudo a seu critério.
Contudo, como esse período compõe a carga horária do professor, em hipótese alguma o profissional pode utilizá-lo para outro fim, principalmente com outra
atividade remunerada, inclusive de extensão de carga horária.
4- Assim, estejamos vigilantes para garantir a manutenção desse direito conseguido com tanta luta.
Direção do SINTET, Palmas-TO, aos 18 de Abril de 2015.
José Roque Rodrigues Santiago
Presidente