MANDO DE SEGURANÇA COLETIVO - REDE ESTADUAL

SINTET aguarda julgamento do Mandado de Segurança Coletivo Preventivo com pedido liminar impetrado no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no último dia 07.
11/07/2016 11/07/2016 12:22 2009 visualizações
SINTET aguarda julgamento do Mandado de Segurança Coletivo Preventivo com pedido liminar impetrado no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no último dia 07, contra ato do Governador do Estado que descontou dos professores em greve parcial os minutos e horas no pagamento referente a Junho recebido recentemente. Como o Mandato era preventivo foi pedido também na ação que na hipótese do desconto tivesse sido efetivado, como de fato aconteceu que fosse a autoridade compelida a restituir ou devolver aos servidores o respectivo valor, sob pena do pagamento da multa diária de R$ 5.000,00.

O SINTET sustenta que a decisão do governador, cujo ato consideramos ilegal e autoritário vai contra julgamento do Supremo Tribunal Federal que já se manifestou sobre o assunto, no sentido de reconhecer que ao cortar o ponto dos servidores grevistas não somente se afronta a jurisprudência do STF ( MI 708), como ao próprio direito de greve.

O relator da ação no TJ é o desembargador Luiz Aparecido Gadotti. Quem quiser acompanhar o processo basta acessar a página do Tribunal (www.tjt.jus.br) segunda instância. O número da ação é 0011251-32.2016.827.0000.

SINTET trabalha em todas as frentes para resolver o impasse e aguarda serenamente a manifestação da Justiça.

Palmas-TO, 11 de Julho de 2016.

José Roque Rodrigues Santiago
Presidente do SINTET