O SINTET sustenta que a decisão do governador, cujo ato consideramos ilegal e autoritário vai contra julgamento do Supremo Tribunal Federal que já se manifestou sobre o assunto, no sentido de reconhecer que ao cortar o ponto dos servidores grevistas não somente se afronta a jurisprudência do STF ( MI 708), como ao próprio direito de greve.
O relator da ação no TJ é o desembargador Luiz Aparecido Gadotti. Quem quiser acompanhar o processo basta acessar a página do Tribunal (www.tjt.jus.br) segunda instância. O número da ação é 0011251-32.2016.827.0000.
SINTET trabalha em todas as frentes para resolver o impasse e aguarda serenamente a manifestação da Justiça.
Palmas-TO, 11 de Julho de 2016.
José Roque Rodrigues Santiago
Presidente do SINTET