JURÍDICO (26.07) – A respeito do Mandado de Segurança que o sindicato impetrou para anular o ato do governador que descontou dos vencimentos as horas paralisadas informamos que a Procuradoria Geral do Estado ainda não foi notificada e que, diferentemente do que havíamos divulgado, o prazo de 72 horas ou 3 dias passa a correr a partir da notificação. Nossos advogados estão acompanhando o processo diariamente nas assessorias do Tribunal de Justiça.