NOTA DO SINTET/ Rede Estadual - Sobre ação movida contra sindicatos. 01/09/16

01/09/2016 01/09/2016 15:43 1709 visualizações
NOTA DO SINTET – 01.09.16

Em relação à ação que tramita no Tribunal de Justiça impetrada pelo governo do Estado que requer seja considerada a greve geral dos servidores públicos estaduais ilegal, esclarecemos:

1- O SINTET não figura no polo passivo da ação nº 0014624-71.2016.827.000, isso porque já tem outra ação impetrada pelo SINTET que antecipadamente requer a decretação da legalidade da greve dos profissionais da educação e a coibição dos abusos. Assim, pela legislação em vigor, pela prevenção, o Estado representado pela Procuradoria Geral do Estado – PGE deverá se manifestar naqueles autos (ação movida pelo SINTET), porém a PGE só foi notificada no último dia 30, tendo um prazo de 15 dias para se manifestar.

2- Esclarecemos ainda que a desembargadora Maysa Vendramini, da ação movida pelo governo do Estado contra os sindicatos, decretou nesta data de 01.09 multa de 100.00,00 dia até o limite de 1 milhão de reais para cada sindicato que promover novamente atos como do último dia 31. A desembargadora NÃO DECIDIU NADA SOBRE O MÉRITO DA AÇÃO, qual seja, se a greve é legal ou não, solicitando que as partes, ou seja, os sindicatos impelidos, se manifestem em 48 horas sobre o mérito alegado pelo Estado, postergando ainda a decisão da tutela antecipada requerida pelo mesmo até ouvir os sindicatos.

Assim, a greve continua.

Quantos aos profissionais da educação esclarecemos novamente que o secretário estadual da Administração garantiu a todos os sindicatos que não haverá cortes de ponto enquanto a greve não for considerada ilegal, que isso só aconteceria depois disso. Mesmo tendo exigido da DRE novas frequências com os cortes, absolutamente não há corte autorizado. CONTRA ESSA ATITUDE autoritária, a nossa ação de antecipação de legalidade da greve pede que a Justiça coíba este ato de corte de ponto por ferir a lei geral de greve. Na decisão que não concedeu a antecipação de tutela nessa nossa ação, a desembargadora Jaqueline Adorno entendeu que não houve comprovação de que o processo de negociação tinha se findado, mesmo com as provas robustas acostadas aos autos. Desta maneira, estamos aguardando a decisão, que sairá após a manifestação da PGE.

Finalmente orientamos aos grevistas da educação que os atos de assédio ou tentativa de frustrar a greve por parte dos gestores das escolas e ou até mesmo por parte de lideranças políticas locais, que denunciem diretamente ao SINTET enviando mensagem para o email: jurídico@sintet.org.br com nome do assediador, município e escola. Não tenhamos medo! O direito de greve é direito de todo trabalhador, garantido na nossa Constituição Federal e na Lei 1818/2007. (Assessoria Jurídica do SINTET).