Prefeitura é condenada a pagar todos os retroativos aos professores

06/09/2016 06/09/2016 08:17 3240 visualizações

Ação foi iniciada pelo SINTET

A desembargadora Maysa Vendramini manteve, neste último dia 30, a decisão de primeira instância que condenou a prefeitura de Carrasco Bonito a reestabelecer os valores dos salários dos professores assim como o pagamento dos valores descontados desde Janeiro de 2013, com juros de mora a partir da citação.

A queda de braço entre professores e o atual prefeito Carlos Alberto começou em janeiro de 2013 quando o gestor, recém empossado, deixou de pagar parte dos salários dos professores da rede municipal, tendo como base parecer de sua assessoria jurídica alegando que o salário não estava condizente com a carga horária dos professores.

Os professores que recebiam R$ 1.567,00 (mil quinhentos e sessenta e sete reais) passaram a receber R$ 1.175,25 (mil e cento e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), reduzindo seus rendimentos em 392,00 (trezentos e noventa e dois reais). Os educadores dizem que não houve publicação de qualquer ato administrativo e também sem qualquer diálogo prévio com a classe.

Insatisfeitos com a situação, os professores através do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Tocantins (SINTET) ingressaram com uma ação contra a Prefeitura Municipal ainda no ano de 2013 para ter seus salários reestabelecidos conforme o piso salarial. O processo resultou em uma decisão em primeira instância proferida pelo juiz Jeferson David Asevedo Ramos, que condenou a prefeitura de Carrasco Bonito a reestabelecer imediatamente os salários dos professores e estipulando multa de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) pelo não cumprimento.

Carlos Alberto recorreu da decisão e mais uma vez não obteve sucesso no âmbito judicial. Conforme José Marques, secretário de administração do município, o prefeito já passou a decisão para a assessoria jurídica do município para analisar a decisão do TJ. “Mas de antemão informo que acataremos a decisão judicial”, disse ele.
NOTA DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO DA PREFEITURA DE CARRASCO BONITO

A Prefeitura de Carrasco Bonito por meio do atual Prefeito CARLOS ALBERTO, esclarece à população em geral que em momento algum se apropriou de nenhum centavo dos recursos da prefeitura em benefício próprio, de terceiros, ou que tenha beneficiado um ou outro servidor em detrimento de outros, muito menos a categoria de professores, os quais têm um Plano de Carreira que inclusive, para atender ao que preconiza o PNE (Plano Nacional de Educação) está sendo revisado pelos próprios professores.

Vale esclarecer que o atual PCCR (Plano de Carreira dos Profissionais da Educação de Carrasco Bonito), contempla no seu Art. 35 o qual trata da carga-horária e da remuneração desses profissionais o seguinte: LEI MUNICIPAL 2010/2010 - DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO E LOTAÇÃO.

Art. 35. O Regime de trabalho do Profissional da Educação será de 40 (quarenta) horas semanais para o apoio administrativo e 30 (trinta) horas para o magistério.
§ 1º O profissional do Magistério terá sua carga horária de trabalho de 30 horas podendo ser 40 horas semanais, conforme necessidade da Unidade de Ensino (UE) e interesse do professor, por decisão da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º O Profissional da Educação será remunerado de acordo com o seu cargo, nível, classe e carga horária, independentemente da etapa de ensino em que atua.

Portanto, não há dúvida quanto a isso, está claro e evidente, no atual plano que está sendo reestruturado pelos professores, no artigo 25 do Projeto de Lei que está na fase de readequação pela comissão de professores responsáveis por ele, a carga horária ficou assim definida: PLANO DE CARREIRA SEÇÃO II DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

Art. 25º - O regime de trabalho do Profissional da Educação Básica será de no máximo 40h (quarenta) horas semanais.
§ 1º – Os professores com formação de Magistério (Normal Médio) com jornada semanal de trabalho de 40h (quarenta horas) receberá o Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Educação Básica;
§ 2º – Os professores com formação de Magistério (Normal Médio) com jornada semanal de trabalho de 30h (trinta horas) será proporcional ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Educação Básica.

Neste sentido, quando assumimos a gestão em 2013, o nosso departamento Jurídico e Contábil, informou-nos que os pagamentos estavam sendo feitos em desacordo com a Lei e que precisaria fazer adequação nesse sentido.

Então, no intuito de cumprir a Legislação, em face dessa orientação ter-nos sido repassada pelos dois departamentos entre os mais importantes de uma gestão, seja pública ou privada, a partir daí, foi proposto ao SINTET – Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado do Tocantins que representa a categoria uma proposta inclusive na Sede da Promotoria de Justiça em Augustinópolis numa reunião presidida pelo ilustre Promotor de Justiça Dr. Paulo Sérgio, para que os Professores regentes fizessem a complementação de sua carga-horária de 30hs para 40hs de jornada semanal de trabalho, inclusive o Próprio Promotor naquela oportunidade repetiu algumas vezes a leitura do Art. 35 da Lei 210/10, que trata dessa questão e disse que seria melhor que os professores sentassem com a gestão para chegar a um entendimento a cerca do assunto, porém, o que ouvimos do Presidente Regional na época Professor Jullis, é que não haveria por parte da categoria nenhuma disposição em fazer qualquer tipo de acordo a não ser que os professores aceitassem trabalhar quarenta horas semanais, porém se a Prefeitura se comprometesse a pagar dez (10) a mais, sob alegação de que a gestão estaria tirando deles essas dez horas a que teriam direito. Porém como já foi frisado, tudo que pretendíamos naquele momento seria fazer a equiparação da jornada com igualdade para todos, ou seja, Professores do Administrativo e da Regência.

Diante do exposto, e diante da recusa do SINDICATO em não aceitar a nossa proposta, o mesmo tomou a decisão de mover uma ação contra a Prefeitura sob a alegação de que a atual gestão reduziu os salários dos profissionais, o que não é verdade, fizemos sim uma adequação, conforme a carga horária de cada um deles naquela oportunidade e hoje, por iniciativa de vários desses profissionais em ter procurado a gestão por conta própria para comunicar que aceitariam complementar a sua carga horária e em nenhum momento fizemos qualquer tipo de discriminação ou exigências para poder atendê-los, haja vista que na própria Lei do PCCR já há essa previsão.

Quanto a decisão da Justiça na primeira e segunda instância do Judiciário, nós não faremos nenhum questionamento público, até porque, nós sempre deixamos claro que a nossa pretensão sempre foi adequar a carga horária dos Professores ao que dita o PCCR, porém quanto a determinação final da Justiça isto será cumprido de acordo com as normas que forem estipuladas e acordas entre o Poder Público Municipal e o Poder Judiciário sem nenhuma dúvida, até porque, todos sabemos que com a decisão final da justiça não haverá argumento e sim cumprimento. Somos consciente disso.
Muito obrigado a todos.

CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal de Carrasco Bonito

Com informaçoes do site Voz do Bico.