SINTET convoca categoria para anular Reforma Trabalhista

25/10/2017 25/10/2017 16:53 841 visualizações

Vamos juntos anular a Reforma Trabalhista

Entenda como participar:

O SINTET está convocando todos/as os/as trabalhadores/as em educação e a sociedade em geral para anular a Reforma Trabalhista. A Lei da Reforma Trabalhista de Michel Temer, que acaba com os direitos trabalhistas, entrará em vigor no dia 11 de novembro de 2017. Para impedir que esta lei nefasta passe a valer, a CUT lançou a Campanha Nacional pela Anulação da Reforma Trabalhista, cujo principal instrumento é um abaixo-assinado em apoio ao projeto de lei de iniciativa popular (plip) que revoga, ou seja, anula a lei da reforma aprovada por Temer.

Equipes do SINTET estão passando nas escolas em todo o Estado e colhendo assinaturas. 

Conheça todas as informações necessárias sobre o projeto e orientações sobre como qualquer pessoa pode contribuir – assinando, divulgando, criando seu comitê e pressionando os parlamentares. Converse com seus colegas de trabalho, vizinhos, amigos e familiares. Vamos juntos barrar a Lei da Reforma Trabalhista e impedir que Temer e seus aliados destruam os direitos dos trabalhadores!

O que acontece?
Com o número suficiente de assinaturas (1% do eleitorado brasileiro, de todas as regiões), o projeto é protocolizado na Câmara Federal e segue a mesma trajetória de qualquer outro projeto no Congresso Nacional, ou seja, passa pelas votações dos deputados e dos senadores.

Como participar?
Qualquer pessoa física ou jurídica, Sindicatos, entidades (movimentos sociais, associações, coletivos etc.) pode se somar a esta ação, seja assinando o formulário de apoio ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular ou criando seu próprio comitê (clique aqui e cadastre seu comitê).
Os formulários preenchidos deverão ser entregues na CUT de seu respectivo estado (clique aqui para consultar os endereços) até o dia 08 de novembro de 2017.

POR QUE ANULAR A REFORMA TRABALHISTA?


Negociado sobre o legislado
Autoriza o rebaixamento de direitos previstos em lei por meio de acordos. Ou seja, o que vale é o que o patrão quer e não o que está na lei.

Homologação e Quitação de Contrato de Trabalho
Libera a rescisão de contrato sem o acompanhamento do Sindicato da categoria. Atualmente, cerca de 70% das homologações têm erros e a maioria deles, quem corrige é o Sindicato. Com a nova lei, o trabalhador não poderá mais recorrer ao Sindicato e terá de assinar um termo que o impede de recorrer à justiça para reclamar qualquer direito.

Dispensas coletivas
Permite que a empresa demita sem negociação prévia com o Sindicato. O governo diz que vai criar empregos, mas a nova lei facilita as demissões.

Redução do intervalo de almoço
O patrão poderá reduzir o horário de almoço para 30 minutos.

Banco de horas
Poderá ser negociado diretamente entre patrão e trabalhador, se a compensação for em até 6 meses. Os abusos vão aumentar, já que a negociação não será mais coletiva.

Gestante e lactante em ambiente insalubre
Só estarão liberadas do trabalho em locais insalubres as gestantes e lactantes que apresentarem autorização médica.

Trabalho intermitente
O trabalhador fica à disposição da empresa e só vai receber pelas horas que trabalhar, sem ter definidas a renda mensal e a jornada de trabalho. É a oficialização do "bico".

Equiparação salarial
A diferença de tempo na empresa passa de dois para quatro anos e
inclui até dois anos no tempo de função.

TERCEIRIZAÇÃO


Menos empregos e salários menores
Os trabalhadores terceirizados têm, em geral, o salário 25% menor do que os contratados diretos, e trabalham em média quatro horas a mais por semana.

Trabalho análogo ao de escravo
Entre 2010 e 2014, cerca de 90% dos trabalhadores resgatados em flagrantes de trabalho escravo eram terceirizados.

Mais acidentes
Os terceirizados são os que mais sofrem acidentes de trabalho. A segurança é prejudicada em empresas de menor porte, que são menos fiscalizadas.


Rotatividade

A taxa de rotatividade em atividades terceirizadas é o dobro dos trabalhadores diretos.