O Ministério Público do Tocantins – MPE/TO, por meio da 21ª Promotoria da Capital impetrou Ação Civil Pública (ACP) após Inquérito que constatou que as aulas dadas durante a greve, meio do qual a SEMED se utilizou para tentar acabar com a mesma, não foram dadas a contento, ou nem mesmo existiram, fato que denota total irresponsabilidade do município. O MP agiu como fiscal da lei, após queixas de pais e também do sindicato.
A ação tramita no Juizado Especial da Infância e Adolescência. Na mesma, a promotora Dra. Zenaide Aparecida da Silva pede que a SEMED expedisse orientação às escolas para que elaborassem, em conjunto com professores e representantes dos pais ou responsáveis, o cronograma adequado a cada turma, bem como a retificação dos diários de classe de todas as turmas cujos professores aderiram à greve, este último pedido não foi acatado pelo Juiz.
Na decisão o Juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza deferiu no último dia 14 a tutela da decisão provisória de urgência (LIMINAR) para impor ao município de Palmas, no prazo de 10 dias, a obrigação de fazer consistente em repor a carga horária correspondente ao período da greve (15 dias) com efetivo trabalho escolar em todas as turmas cujos professores aderiram à greve, com fulcro no Art. 3º, inc. VII, da Lei nº 9.394/96, bem como proceda à expedição de orientação, através da Secretaria Municipal de Educação, aos diretores das escolas para que elaborem, em conjunto com os professores e representantes dos pais ou responsáveis, o cronograma adequado a cada turma, com fulcro no Art. 3º, inc. VII, da Lei nº 9.394/96, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 50 (cinquenta) dias, em caso de descumprimento, cujo valor deverá ser depositado em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente deste Município, nos termos do Art. 214 do ECA.
O município de Palmas foi certificado da decisão hoje, 17/11, para dar cumprimento à determinação judicial. O município pode ainda contestar, mas tem que cumprir a decisão liminar.
Para o assessor jurídico do SINTET, Silvanio Mota, a decisão vem em encontro ao que o SINTET e professores sempre se propuseram, repor as aulas, porém com um calendário que fosse construído democraticamente com os professores, pais e comunidade escolar, baseando-se na realidade de cada escola, de cada unidade.
Silvanio Mota explica ainda que a decisão liminar obriga a SEMED a rever e anular a Portaria GAB/SEMED/nº 989/2017, de 26 de Outubro de 2017, que orienta as unidades de ensino a elaborarem a sua proposta após consulta ao Conselho Escolar e enviar à Superientendência de Avaliação e Desempenho Educacional/SEMED o calendário para apreciação e ainda aprovação, bem como rever e anular o Ofício Circular nº 188/GAB/SEMED, no qual comunicou às unidades educacionais que desejarem “acrescentar datas” à citada portaria. A promotora respondeu que não se concedeu às escolas a indispensável autonomia para a elaboração do cronograma de reposição das aulas, tão somente um cronograma imposto, o que foi acatado pelo Juiz.
Assim, a SEMED deverá expedir novo documento às escolas dando o direito a cada uma para conjuntamente elaborarem seu calendário, podendo escolher datas, meios e formas, inclusive com o direito de terminar ainda este ano, tudo conforme o que for discutido e decidido democraticamente.
Segundo o presidente do SINTET Regional de Palmas, professor Fernando da Silva Pereira, a decisão liminar vem em encontro ao que o SINTET denunciou, da falta de compromisso da SEMED com o direito dos alunos ao ensino de qualidade na reposição, direito do qual os trabalhadores nunca se esquivaram e que encontrou resistência na SEMED e por parte do Prefeito.
Até o fechamento dessa matéria a SEMED ainda não havia se pronunciado.
_SINTET Regional de Palmas_