SINTET consegue 40h para professores que tiveram carga horária diminuída em detrimentos de contratos

21/11/2017 21/11/2017 15:03 1090 visualizações

O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato coator do prefeito de Dois Irmãos/TO que rebaixou a carga horária de três professoras que se concursaram por 20 horas, mas que tinham interesse em aumentar suas jornadas já que havia contratos temporários na Rede suprindo a demanda.

Em resposta o município alegou discricionariedade do administrador, mas na sentença o juiz acatou a alegação das autoras sobre o princípio da eficiência da administração pública, uma vez que a extensão de jornada de trabalho das impetrantes seria menos onerosa para a Administração Pública do que a realização de contratações temporárias, ainda mais que a Constituição Federal autoriza a contratação de pessoal para a administração pública somente em casos excepcionais, o que não se verificou.

Para o advogado Silvanio Mota, autor da ação, alguns municípios, geralmente por questões políticas, não observam o princípio da eficiência e da contração de servidores públicos por concurso, preferindo alocar no serviço público apadrinhados políticos em vez de pessoal concursado.

“A decisão de oferecer as 40 horas às professoras vale para o ano letivo de 2018. A sentença está sujeita ainda ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º da Lei 12.016/09, mas o Tribunal de Justiça tem mantido as decisões de primeira instância em outras análises de casos idênticos”, finaliza Mota.

“Estamos dando todo o suporte jurídico para nossos filiados que passam por esse tipo de problema nos municípios, pois o SINTET combate essas anomalias no serviço público de gestor preterir concursados” avalia o professor Iata Anderson Vilarinho, presidente do SINTET Regional de Miracema, à qual os filiados de Dois Irmãos pertencem, para quem essa é mais uma vitória dos trabalhadores em educação.