Ação movida pelo SINTET confirma jurisprudência do TJ

23/02/2017 23/02/2017 15:33 853 visualizações

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ/TO) disponibilizou nesta quinta-feira, 23, o Acórdão com a Ementa, que confirma jurisprudência da Ação movida pelo SINTET contra o prefeito de Abreulândia, que em 2016 removeu servidores profissionais da educação desprovidos de motivação.

O ato foi considerado nulo pela justiça e a decisão foi confirmada em reexame necessário pela 5ª Turma da 1ª Câmara Civil, em julgamento no dia 23 de novembro do ano passado, cuja relatora foi a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe.

A decisão do TJ/TO confirmou a sentença do juiz de primeiro grau que concedeu a segurança e reconheceu a nulidade das portarias de remoção. O Acórdão assim dispôs:

“1. É nulo, por vício formal, o ato administrativo que determina a remoção de ofício de servidor público sem a devida motivação. 2. Quando o ato administrativo prejudicar interesse de terceiro, deverá, necessariamente, ser motivado, independentemente de se tratar de ato vinculado ou discricionário. Doutrina. 3. Os atos administrativos por meio dos quais foi determinada a remoção dos pacientes não foram motivados, o que permite o controle de sua legalidade pelo Poder Judiciário. 4. Reexame necessário conhecido e improvido. Sentença mantida”.

Para o assessor jurídico do SINTET, Silvanio Mota, autor da ação, o judiciário cada vez mais vem decidindo pela nulidade de atos administrativos sem a devida motivação a que os mesmos estão submetidos, especialmente pelo princípio da finalidade do ato administrativo.

Entenda o caso

Dois servidores profissionais da educação da rede municipal de ensino de Abreulândia foram colocados à disposição de outros órgãos sem a devida motivação, visivelmente por perseguição política, um deles inclusive sem função, como castigo.

O SINTET impetrou mandado de segurança que foi julgado procedente pelo juiz de primeiro grau e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins em Reexame Necessário. Somente em 2016 a Assessoria Jurídica do SINTET conseguiu na Justiça o reconhecimento de nulidade de portarias de remoção nos mesmos moldes em pelo menos onze casos.