Em decisão publicada nesta terça-feira (21), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu em sede de liminar a aplicação integral da Lei do Estado de Alagoas nº 7.800/2016, que versa sobre a mordaça aos trabalhadores em educação. Em nível nacional, essa iniciativa nefasta recebe as denominações de Escola Sem Partido, Escola Livre, entre outras.
A CNTE e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas – SINTEAL ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF contra a Lei da Mordaça no estado de Alagoas, feito também promovido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE. E, após dez meses de tramitação do STF, foi declarada a inconstitucionalidade da lei.
A CNTE ainda não teve acesso ao voto do ministro relator, porém as ADIs 5537 e 5580 versam sobre a mitigação dos preceitos constitucionais que garantem a liberdade de ensinar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, a gestão democrática do ensino e a liberdade de docência. Esses princípios, no entanto, são contrapostos pela Lei da Mordaça, que exige neutralidade política, ideológica e religiosa dos/as educadores/as, fato totalmente incompatível com o princípio da formação escolar humanística e cidadã, pautada na amplitude do conhecimento, na reflexão e no debate de opiniões.
Ainda que a decisão do STF abarque uma lei estadual, ela é importante para criar jurisprudência sobre a matéria que também tramita no Congresso Nacional, em Comissão Especial na Câmara dos Deputados sobre o PL 7.180.
Sobre a referida Comissão Especial, a CNTE aproveita para denunciar as atitudes grotescas e as posições desqualificadas dos parlamentares que defendem a Lei da Mordaça na Câmara, incapazes de ouvir opiniões divergentes sem agredir seus interlocutores. A CNTE, a UBES, o reitor do Colégio Pedro II/RJ e mesmo o representante do Todos pela Educação, que se posicionaram contra a Lei da Mordaça em audiências públicas na Comissão Especial, foram sistematicamente agredidos por deputados e seus auxiliares durante e depois das audiências. Prova de que essa gente não tem o mínimo interesse em qualificar o debate educacional, pelo contrário, querem doutrinar os estudantes pelo viés minimalista.
Em breve, publicaremos na íntegra a decisão do STF que suspendeu integralmente a Lei da Mordaça em Alagoas.