O Golpe da terceirização foi contra os trabalhadores!

23/03/2017 23/03/2017 15:08 1091 visualizações

Na iminência de ser derrotado na Reforma da Previdência, Governo acelera a votação na Câmara do Projeto de Lei da terceirização e, a toque de caixa, destrói a maior conquista da classe trabalhadora brasileira em mais de 70 anos

            O Brasil viveu no dia de ontem (22/03) um retrocesso de mais de 70 anos nos seus direitos sociais e trabalhistas: sem o mínimo de debate com a sociedade, a Câmara dos Deputados, sob as ordens expressas do Palácio do Planalto, desengavetou um Projeto de Lei que parecia estar morto, mas não estava.
Desde o ano de 1998, quando foi apresentado pelo Poder Executivo (à época, o governo FHC), o PL 4.302/1998 teve no âmbito do Congresso Nacional, para dizer o mínimo, uma tramitação errante: nos anos de governo neoliberal (1998/2002) a sua movimentação nas comissões da Câmara se deu muito fortemente. A partir de 2003, este PL teve uma tramitação lenta, quase moribunda, esforçando-se para passar-se despercebido. Somente no ano de 2016, o país já sob o golpe parlamentar, este PL da terceirização volta com força a se movimentar nas comissões do Congresso Nacional.

Com todo apoio e força do governo golpista, a Câmara dos Deputados sob a presidência da marionete Rodrigo Maia, mera correia de transmissão dos interesses desse governo ilegítimo de Temer, impôs ao Brasil aquilo que nem os governos militares e tampouco os governos de matiz neoliberal tiveram coragem de fazer: enterrar a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, uma das maiores redes de proteção social que o país construiu durante os últimos 70 anos.
O PL aprovado no dia de ontem acaba na prática com a CLT porque permite que toda a atividade econômica do país, seja no meio urbano ou rural, no setor privado ou público, seja terceirizada. O impacto nos diferentes setores da economia se dará de forma diversa, a depender das características de cada atividade econômica e das possibilidades que essa alteração legislativa permite. O esforço aqui será o de demonstrar que, ao fim e ao cabo, as alterações aprovadas institucionalizam o “bico” no Brasil, além de evidenciar os impactos nefastos em cada setor de atividade econômica, inclusive no âmbito da educação pública brasileira.

• Permissão da terceirização ampla e irrestrita – se antes a terceirização era permitida somente nas atividades-meio das empresas, como os serviços de limpeza, vigilância e recepção, por exemplo, agora ela é permitida até para as suas atividades-fim. No limite, isso cria um cenário de que uma empresa no Brasil não precisa ter funcionários contratados diretamente já que todos podem, potencialmente, ser subcontratados.
o Isso permitirá às empresas uma redução média de 30% no custo de sua força de trabalho. Essa margem servirá para pagar o lucro do intermediário no processo de terceirização e aumentar as margens de lucro do empresário contratante, comprometendo o aumento real de salário que ocorreu na última década no Brasil.

• Terceirização no serviço público – somente as carreiras típicas de Estado, como juízes, procuradores, promotores, auditores fiscais e policiais, serão poupados da terceirização, o que obrigará o Estado ainda a contratar diretamente servidores públicos para essas funções. A grande massa de trabalhadores do setor público, especialmente aquelas vinculadas ao setor da saúde e educação públicas, poderão ser terceirizadas. Reparem que, no caso da educação, essa mudança chega junto com a entrada das Organizações Sociais no setor e, também, junto com a Reforma do Ensino Médio, que prevê a contratação de professores “horistas”, sem concurso público, por notório saber.

o No caso do setor público, será generalizada uma prática que já se vê em alguns lugares e outros setores: as Organizações Sociais serão a referência para a prestação dos serviços de saúde e educação, que passarão a contratar de forma terceirizada para reduzir drasticamente os custos com folha de pagamento de pessoal dos governos. E a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estimulará ainda mais a terceirização, pois o pagamento às empresas terceirizadas, encarregadas pela contratação de pessoal, não incide no cômputo dos limites prudenciais.

• Ampliação do prazo para contratos temporários – se hoje a legislação impõe um limite de 90 dias para a contratação temporária, esse limite passa agora a ser de 180 dias (6 meses), podendo prorrogar-se de forma indefinida se não houver qualquer vedação no Acordo ou na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
o Isso permitirá que, nos setores mais desorganizados e fragilizados sindicalmente, o contrato temporário seja a regra mais comum de contratação de pessoal - trabalhadores eternamente temporários justamente porque não temos uma organização sindical forte em vários setores de nossa economia.
o No entanto, até setores organizados, como a educação, sofrerão as consequências da ampliação dos contratos temporários, visto que o PL 4302 acaba regulamentando o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que trata da contratação temporária em caráter excepcional no serviço público. Ou seja, a regra do concurso público (art. 37, inciso II da CF) praticamente é extinta com essa flexibilização. Trocando em miúdos: o concurso público tornar-se-á facultativo ao gestor público.

• Negociação dos contratos temporários - ao tratar sobre a vigência desse contrato, como exposto acima, o PL permite que se o Acordo ou Convenção Coletiva não impuser qualquer restrição, o contrato temporário poderá ser prorrogado ad aeternum. Na prática, isso significa que o negociado no Acordo ou na Convenção Coletiva de uma categoria possa, nesse aspecto, sobrepor-se ao preconizado na lei. Este é o ponta pé inicial para regulamentação do negociado sobre o legislado no âmbito da Reforma Trabalhista.

• Fim da responsabilidade solidária das empresas contratantes – a nova proposta desresponsabiliza, em grande medida, a empresa contratante das obrigações trabalhistas com aqueles empregados terceirizados. A responsabilidade agora é subsidiária já que os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos.

• Rebaixamento das condições de trabalho – com a aprovação deste PL, a empresa contratante não é obrigada a oferecer as mesmas condições de trabalho dos contratados diretos pela empresa aos terceirizados, como atendimento médico e ambulatorial e acesso ao refeitório da empresa.

• Quarteirização – a partir de agora, será permitido à empresa terceirizada subcontratar outras empresas para realizarem alguns serviços nas dependências da contratante. Ou seja, a empresa que fornece a mão de obra terceirizada poderá, ela também, recorrer a outra empresa de mão de obra terceirizada para prestar serviço na empresa por ela contratada originalmente. É uma espécie de sublocação da mão de obra, também chamada de quarteirização.

• Pejotização – O projeto amplia as possibilidades de contratação de pessoas físicas na forma de pessoa jurídica (pejotização), o que na prática implica na perda de direitos do trabalhador, a exemplo de férias, 13º salário, Fundo de Garantia, aviso prévio, etc.

• Greve – o PL aprovado permite a contratação de trabalhadores temporários para substituir trabalhadores em greve, abrindo um precedente perigoso para ferir de morte o direito de greve assegurado em nossa Constituição, mas que nunca foi regulamentado para o setor público.

Esses são os aspectos mais centrais desse projeto que integra a Reforma Trabalhista do governo golpista e, como se vê, é uma verdadeira barbárie! Atinge a todos de forma indiscriminada!! Um retrocesso ao início do século passado, quando os direitos sociais e trabalhistas começaram a ser construídos no Brasil e no mundo.

A resposta a essa barbárie não pode ser outra se não a luta incessante e permanente por nossos direitos! Todos à rua! A CNTE e seus sindicatos filiados conclamam a todos para nos unirmos ao chamamento da Central Única dos Trabalhadores – CUT que já está a chamar uma Greve Geral de todo o país para o mês de abril! O pontapé inicial da Greve Geral será em 31 de março, Dia Nacional de Mobilização!! Não ao rebaixamento salarial dos trabalhadores brasileiros!

Não à precarização das relações de trabalho!! Derrotaremos esses golpistas nas ruas!!

Brasília, 23 de março de 2017
Diretoria Executiva da CNTE