A decisão foi da 1ª Vara Civil de Porto Nacional que concedeu liminar a três professoras efetivas do município de Oliveira de Fátima que mesmo tendo solicitado extensão de carga horária, porque havia déficit de professores e aulas disponíveis, a prefeitura não concedia, porém, mantendo contratos especiais na Rede, o que contrariava o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos profissionais da rede municipal de ensino de Oliveira de Fátima (Lei nº 202/2012), que é clara quanto o direito de carga horária máxima aos docentes estáveis e efetivos que assim desejarem.
A ação foi movida pela assessoria jurídica do SINTET. Para o advogado Silvanio Mota, autor da ação, os municípios não podem manter contratos temporários quando o plano de carreira desses profissionais dá prioridade para os efetivos, além do mais, frisa Mota, “a Constituição garante contratação no serviço público para atender excepcional interesse público, o que não fica caracterizado quando na rede há professores efetivos, mesmo concursados por 20 horas, com interesse de extensão”.
O mérito da ação ainda será decidido, mas a administração tem que cumprir imediatamente a decisão judicial.
Vitória dos trabalhadores!