Palmas, 20 de junho de 2017
A Assessoria Jurídica do SINTET comunica aos professores/as que entregaram documentação para a ação ACESSO DE CARGO em 2013, 2014, que:
1- O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, que analisava o primeiro processo (Prof. Iranda) proferiu sentença em que reconheceu a PRESCRIÇÃO do direito, que era o entendimento que o SINTET aguardava para prosseguir com as outras ações. Entenda: O SINTET recebeu mais de 300 processos de professores/as querendo entrar com a ação. Como havia o entendimento já esposado por vários escritórios da advocacia que o direito estaria prescrito, ou seja, no Direito Civil, a prescrição é conceituada como a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado lapso temporal, resolvemos entrar com apenas um caso para ver a decisão do juiz e que se tal decisão fosse decidindo pela prescrição.
2- O escritório Santos Advocacia (Dr. Benedito Santos) não irá recorrer e confirma que para esse tipo de ação está encerrado o assunto, pois prescrito o direito.
3- Com isso, os professores que entregaram a documentação e que moram em Palmas poderão vir buscar no SINTET na sua sede central em Palmas, cito à 110 Norte Alameda 25 Lote 31 Fone: 3213-2161 e falar com Jane ou Raimunda na recepção. Os/as de outras cidades encaminharemos para as respectivas regionais, para facilitar. São as seguintes Regionais do SINTET: Araguaina, Augustinópolis, Tocantinópolis, Colinas, Guarai, Miracema, Palmas, Paraíso, Porto Nacional, Gurupi, Dianópolis e Arraias. Os nossos diretores regionais entrarão em contato.
4- Qualquer dúvida entrar em contato pelo fone 3213-2161/3225-1295 falar com o nosso assessor jurídico Silvanio Mota.
(Assessoria Jurídica do SINTET)