Sobre o Memorando/CIRCULAR/SEDUC nº 102, de 26 de Junho de 2016 direcionado aos diretores regionais de ensino que convoca o diretor das unidades escolares e um coordenador pedagógico para uma reunião no dia 27 ou 28 de Julho e com a consequente suspensão das férias desses servidores no período de 26 a 30 de Julho, que segundo o documento essa suspensão será publicada no Diário Oficial, a Assessoria Jurídica do SINTET esclarece: É facultado ao empregador, no caso o Governo do Estado, suspender no total ou em parte as férias dos servidores. Nos termos do art. 86 da lei nº 1818/2007, as férias somente podem ser suspensas ou interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por NECESSIDADE DO SERVIÇO declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, casos esses em que a interrupção deve ser publicada no Diário Oficial do Estado. O período suspenso deverá ser gozado de uma só vez, em momento oportuno, ainda observados o interesse e as necessidades da administração pública.
Uma vez suspensa as férias, o servidor que não atender a convocação poderá ter os pontos cortados e sofrer advertência. No caso, o SINTET orienta que o coordenador que não queira suas férias suspensas procurar negociar com o seu diretor a melhor solução. Outras suspensões seguem a mesma regra da lei 1818. Contudo, o SINTET entende desnecessário essa suspensões de férias, sendo que a SEDUC poderia ter se organizado para isso não acontecer, inclusive é inédito e o SINTET irá notificar a secretária, haja vista que suspensão de férias, como visto, via de regra, deve ser decretada apenas por motivos extremos e excepcionais.
(Assessoria Jurídica)