PALMAS- AÇÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO SINTET VISA OBRIGAR PREFEITURA DE PALMAS A PAGAR AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO QUANDO O SERVIDOR DA EDUCAÇÃO ESTIVER GOZO DE LICENÇAS
17/07/2017 17/07/2017 08:35 2030 visualizações
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO SINTET VISA OBRIGAR PREFEITURA DE PALMAS A PAGAR AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO QUANDO O SERVIDOR DA EDUCAÇÃO ESTIVER GOZO DE LICENÇAS – A ação tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública de Palmas. Entenda: A lei municipal de Palmas 1.547/2008 garante aos servidores de Palmas auxílio alimentação. Contudo, o art. 9º da citada lei dispõe que não será concedido o referido auxílio quando o servidor estiver afastado por motivo de férias, licenças a qualquer título, faltas aos serviços e demais ausências e afastamentos. O SINTET entende que esse dispositivo é ilegal, quando retira o direito quando os servidores estão em férias ou licenças (a exemplo das de saúde e maternidade) pois o auxílio tem caráter indenizatório. A prefeitura em sede de informações alega que a lei está em comum acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pois se trata de verba cujo pagamento não se estende aos dias de afastamento do empregado. O juiz não concedeu a tutela de urgência formulado na petição inicial do sindicato por entender que há “ausência de previsão legal”, de tal forma que irá decidir o direito após as contestações das partes e ouvido o Ministério Público.
A Ação foi promovida pela assessoria jurídica do SINTET através do nosso escritório Br Jurídico. Acompanhe informações desta importante ação acessando este espaço no site do SINTET. Os interessados podem acompanhar o desenrolar da ação acessando o site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins www.tjto.jus.br na aba pesquisa processual. O número do processo: 0009101-05.2017.827.2729.