Nota 01/08/2017- SINTET JURIDICO - REDE ESTADUAL:
De acordo com a Lei 1818/2017 o servidor público estadual tem direito, sem qualquer prejuízo, ausentar-se do serviço pelos seguintes dias e motivos: Art. 111. Sem qualquer prejuízo, pode o servidor ausentar-se do serviço:
I - por um dia, para doação de sangue;
II - por dois dias, para se alistar como eleitor;
III - por oito dias consecutivos, em razão de:
a) casamento;
b) se pai, nascimento ou adoção de filho;
c) pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela, irmãos ou curatelados;
IV - por até dez dias consecutivos, para finalização de trabalho objeto de curso de graduação,
especialização, mestrado ou doutorado, que seja inerente à área de atuação de seu cargo, quando
não forem utilizados a licença prevista no art. 102 ou o afastamento de que trata o art. 108, ambos
desta Lei.