MOÇÃO DE REPÚDIO À AÇÃO ANTIRREPUBLICANA DO CNE

10/12/2018 10/12/2018 14:32 858 visualizações
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO –  QUE, ÀS ESCONDIDAS, APROVA A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – BNCC DO ENSINO MÉDIO



            A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, entidade representativa dos/as profissionais da educação básica do setor público brasileiro, torna público o seu estarrecimento com a aprovação da BNCC do Ensino Médio, aprovada no dia de ontem (04/12), pelo Conselho Nacional de Educação – CNE e repudia a estratégia antidemocrática de não publicizar previamente a pauta da reunião do Pleno do CNE que terminou por aprovar o referido documento.

            É de fato surpreendente o grau de surrealismo a qual está submetido o nosso país nos tempos que se passam: um conselho público, com atribuições de normatizar a política nacional de educação e com o compromisso de fomentar e propor o diálogo com os sistemas de ensino de todo o país, lança mão de estratégias ardilosas para fazer aprovar um documento que conta com expressiva oposição social, de todos os segmentos da comunidade educacional, acadêmicas e sindicais. A falta de publicidade na divulgação da pauta de reunião do Conselho Pleno do CNE/MEC, com a pré-disposição escamoteada de aprovar um documento que trará repercussão geral para todo o país, só pode nos causar estarrecimento e repúdio veemente.

            A BNCC do Ensino Médio foi aprovada por 22 dos 24 conselheiros, contando somente com as abstenções de Chico Soares e Aurina de Oliveira Santana. O atual presidente do CNE, Luiz Roberto Liza Curi, ainda teve a pachorra de dizer, sem constrangimento algum, que houve uma falha em sua equipe na divulgação da pauta. Ora, será que os doutos conselheiros não supõem que essa falha da equipe do presidente não torna a aprovação da BNCC eivada de suspeitas? Não conhecem o princípio do Direito Público que garante a publicidade dos atos da Administração Pública? Não sabem os nobres conselheiros que um dos princípios da Administração Pública, consubstanciado no artigo 5º, inciso XXXIII, de nossa Constituição Federal de 1988, estabelece explicitamente que “(...) todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade (...)”?

            Essa BNCC já causou enormes discussões em todo o país em decorrência de seu conteúdo mercantil que tem como objetivo tão-somente fomentar a privatização dessa etapa de nossa educação básica. As audiências públicas não lograram êxito sequer de acontecer em São Paulo e Belém, o que não motivou nenhuma ação do CNE em remarcar tais agendas nessas cidades. A impressão que dá é que eles não querem debate e são avessos às discussões. A impressão que fica é que o CNE, hoje, se presta somente a cumprir ordens.

            Os/as educadores/as brasileiros/as repudiam essa ação do CNE/MEC e não descartam judicializar essa questão, depois de esgotadas todos as possibilidades. Não é possível conviver com tamanho arbítrio! Educação não combina com isso!

Brasília, 05 de dezembro de 2018

Direção Executiva da CNTE