Após várias ações terem sido ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, o Sintet convoca a categoria para esclarecimentos e deliberações sobre a pauta. A assembleia esta convocada para esta sexta-feira, 2 de março de 2018, às 9 horas, na sede do Sintet, em Palmas.
Atualmente mais de dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) tramitam no STF questionando as alterações inseridas na Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) relativas ao recolhimento da contribuição sindical.
Fundamentos da contribuição sindical
Será que após a Reforma Trabalhista e os constantes retrocessos não precisaremos mais de sindicatos para enfrentar o governo? Os governos cumprirão em tempo hábil e sem reivindicação benefícios como data-base, progressões, titularidades e outros?
Porque até agora só recebemos através de muito protesto! Sabemos que grande parte dos governos é inerte e muito gestor tem atuado em causa própria, sem a luta sindical fortalecida seremos valorizados?
Por ventura, os deputados e vereadores legislarão a favor dos servidores públicos sem que se conteste ou pressione as casas de Leis para que vetem ou aprovem medidas que valorizem os/as trabalhadores/as?
Quem haverá de brigar pela categoria pelo cumprimento da revisão anual, dos planos de carreira, da Lei do Piso, da garantia da livre docência, das férias remuneradas, pelo direito de protestar?
O pacote de maldade do governo tem retirado direitos retroagindo as leis trabalhista em décadas, nada mais propício do que desmontar a máquina que lhe enfrenta. O governo trabalha pelo fim da luta sindical, a mídia propaga os interesses do governo e quem fala por você trabalhador/a? O que será da luta sindical sem financiamento? Como serão realizadas as intervenções contra o governo, a mobilização, manifesto e assembleias?
Entidades que entraram com ADIS: (ADIs 5794, 5806, 5810, 5811, 5813, 5815, 5850) - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF); Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp); Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro); Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel); Federação de Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus/BR); Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM); (ADI 5887, 5892, 5888 e 5885) - 4 Confederações nacionais representantes de classes de trabalhadores ligadas ao turismo (CONTRATUH); Confederações Nacional dos Trabalhadores em Transportes terrestres (CNTTT); Confederações Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI); Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM).
Nas ações, as entidades pedem a concessão de liminar para suspender os dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade.
Com informações do site do STF http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=369178