REDE ESTADUAL: PLANSAÚDE ATENDE ATÉ 31 DE MARÇO

16/03/2018 16/03/2018 15:32 1845 visualizações
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Com o término do contrato operacional junto ao Plansaúde, previsto na época para 31 de janeiro, vários prestadores credenciados à rede Unimed Centro-Oeste e Tocantins (UNIMED CO/TO) forma notificados. Essa medida foi determinante para ocasionar algumas interrupções nos atendimentos de determinados prestadores. Foi firmado um termo aditivo no contrato vigente com a empresa Unimed CO/TO até 31 de março. Sendo que o PlanSaúde deve garantir atendimento aos assistidos.

DENUNCIE FALTA DE ATENDIMENTO
Caso haja algum prestador credenciado ao Plansaúde, (no rol do guia médico), que negar atendimento aos associados, que o usuário deve comunicar a Unidade Gestora na SECAD.
PLANO DE SAÚDE EM TRANSIÇÃO
A Secad informou ao Sintet através de ofício que se encontra em andamento o processo licitatório para contratação de empresa especializada em operacionalização de planos de saúde, e que o Plansaúde, conforme Edital de Chamamento Público nº 01/2017 (D.O.E. n° 5000) está realizando credenciamento para montar rede própria de prestadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, de forma a atender aos usuários no âmbito da cobertura nos termos da Lei 2.296/10.
Contato do Plansaúde: 3219-7000.

Empresas credenciadas em Imperatriz-Ma.
CDR Clinica de Doenças Renais Imperatriz LTDA Tel. (99) 3525-3666
Imagem Diagnósticos LTDA (Clínica da Imagem) Tel. (99) 8929-6929
Clinica de Nefrologia de Imperatriz LTDA. (99) 3524-2044.
Laboracin Laboratório de Análises Clínicas - LTDA. (99)3524-5325).
Hospital unimed- urgência e emergência geral.
Hospital São Rafael – Somente Oncologia (Tratamento continuado).
Oncoradiun – Oncologia (Tratamento continuado).
Clínica de Doenças Renais – Hemodiálise (Tratamento continuado).
Clínica de Nefrologia de Imperatriz - Hemodiálise (Tratamento continuado).


ORIENTAÇÃO JURÍDICA DO SINTET
A assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), preocupada com a situação dos/as filiados/as quanto ao serviço prestado pelo plano de saúde dos servidores públicos estadual (PLANSAÚDE) torna público aos interessados um conjunto de orientações sobre a falta de cobertura do plano.
Se acaso já precisou usar o plano e não conseguiu atendimento, está indignado e quer entrar com ação judicial para reparar os danos confira as orientações abaixo e saiba o que fazer:
ORIENTAÇÃO SOBRE SITUAÇÕES SEM COBERTURA DO PLANSAUDE:
I –AUSÊNCIA DE COBERTURA DE SERVIÇO:
I.1 - Pedido Judicial de Realização de exame/cirurgia/procedimento:
Em caso de ausência de cobertura dos serviços do Plansaúde para ingresso de uma medida judicial que vise obter serviço médico (cirurgia/Procedimento) ou exame, é necessário que se apresente os seguintes documentos:
1) RG e CPF
2) Comprovante de endereço
3) Ultimo contracheque
4) Cartão do plano de saúde
5) Guia de pedido do (exame, cirurgia, procedimento) com negativa;
6) Laudo do Médico declarando a urgência do procedimento, especificando os riscos da não realização do exame/cirurgia/procedimento e também informando que o plano não autorizou o procedimento ou que não forneceu o material necessário para realização do exame/cirurgia/procedimento;

I.2 - Ressarcimento:
Em caso do sindicalizado optar por custear o exame/cirurgia/procedimento, e pleitear ressarcimento será necessário os seguintes docts:
1) RG e CPF
2) Comprovante de endereço
3) Ultimo contracheque
4) Cartão do plano de saúde
5) Guia de pedido do (exame, cirurgia, procedimento) com negativa;
6) Laudo do Médico declarando a urgência do procedimento, especificando os riscos da não realização do exame/cirurgia/procedimento e também informando que o plano não autorizou o procedimento ou que não forneceu o material necessário para realização do exame/cirurgia/procedimento;
7) Notas/Recibos do exame/cirurgia/procedimento


II - AUSENCIA DE MÉDICO ESPECIALISTA:
II.1 - Pedido Judicial de Consulta:
Em caso de ausência de cobertura de consulta com médicos especialistas é necessário que se busque os seguintes documentos:
RG e CPF
1) Comprovante de endereço
2) Ultimo contracheque
3) Cartão do plano de saúde
4) Declaração atualizada do Plansaúde de quais especialistas atendem o Plano, destacando que não há especialista na localidade do Sindicalizado;
5) Se tiver histórico de doença os exames e laudos médicos anteriores
6) Se estiver em tratamento com médico que descredenciou obter laudo médico atestando a impossibilidade de interromper o tratamento e as consequências prejudiciais, e a declaração do médico de que não presta mais serviços ao plano de saúde
II.2 - Ressarcimento:
Se o sindicalizado preferir custear consulta e pedir ressarcimento pela via judicial, são necessários os seguintes docts:
1) RG e CPF
2) Comprovante de endereço
3) Ultimo contracheque
4) Cartão do plano de saúde
5) Declaração atualizada do Plansaúde de quais especialistas atendem o Plano, destacando que não há especialista na localidade do Sindicalizado;
6) Laudo do médico atestanto as razões da consulta e sua imprescindibilidade para saúde do paciente
7) Declaração do médico de que não presta serviços ao Plansaude;
8) Nota Fiscal/Recibo da consulta.

Esses documentos você encontra para download Aqui http://sintet.org.br/documentos.phpou na aba documentos, na página inicial do site!