STF suspende medida que impedia discutir gênero em escolas de Palmas
28/08/2018 28/08/2018 14:57 964 visualizações
O Supremo Tribunal Federal publicou nesta segunda-feira, 27, decisão suspendendo os efeitos (do art. 1º da Lei 2.243), da lei municipal que impedia o ensino sobre gênero e sexualidade nas escolas da rede municipal de Palmas.
A decisão diz que a Medida Provisória editada pela prefeitura viola a competência privativa da União, para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, suprime o domínio do saber do universo escolar e compromete o papel transformador da educação. Ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República alegando que a norma contraria a Constituição Federal.
Segundo o relator, o ministro Roberto Barroso, não se deve recusar aos alunos acesso a temas com os quais inevitavelmente travarão contato na vida em sociedade. “A educação tem o propósito de prepará-los para ela. Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o em ambientes diferentes dos seus. É por isso que o pluralismo ideológico e a promoção dos valores de liberdade são assegurados na Constituição”.
Na decisão, Barroso cita ainda que o comportamento sexual é uma parte do comportamento geral. Assim, não se pode proibir ao Estado que este considere a educação sexual como importante elemento da educação total de um indivíduo jovem e até protege e alerta crianças contra ameaças de cunho sexual”.
Barroso também observou que “a transsexualidade e a homossexualidade são um fato da vida que não deixará de existir por sua negação e que independe do querer das pessoas. Privar um indivíduo de viver a sua identidade de gênero significa privá-lo de uma dimensão fundamental da sua existência e implica em recusar sua autonomia”.
“É na escola que se pode aprender que todos as pessoas são dignas de igual respeito e consideração. O não enfrentamento do estigma e do preconceito nas escolas, principal espaço de aquisição de conhecimento e de socialização das crianças, contribui para a perpetuação de tais condutas e para a sistemática violação da autoestima e da dignidade de crianças e jovens. Não tratar de gênero e de sexualidade na escola viola, portanto, o princípio da proteção integral assegurado pela Constituição.
Para a secretária de Relações de Assunto de Gênero do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), Simone Resplandes, a decisão é tida como uma grande conquista para a Educação. “Precisamos sim discutir gênero nas escolas, precisamos cumprir as metas estabelecidas nos planos de Educação (PNE, PEE e PME’s), combater as discriminações nas escolas, dando ênfase à promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual e promover o respeito à individualidade das pessoas . Discutir gênero e orientação sexual é tarefa da escola e precisa integrar as políticas públicas educacionais, disse Simone Resplandes.
“É na escola que a criança adquire as primeiras noções de respeito e tolerância ao diferente. Esse espaço pode e deve ser instrumento facilitador para as mudanças necessárias às realidades de violência impostas na sociedade. Não discutir gênero e orientação sexual nas escolas de Palmas em tempos de tanto desrespeito e intolerância é uma maneira de contribuir para o aumento da violência no espaço escolar, como o bullying, preconceitos, agressões, desrespeito, abuso, assédio, machismo dentre outros”, disse a vice-presidente do Sintet Regional de palmas, Rose Marques.
A decisão de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) suspende ainda uma ação direta inconstitucionalidade em curso no Tribunal de Justiça do Tocantins, que aborda o mesmo assunto.