NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SINTET: sobre o Cumprimento de Sentença

11/10/2019 11/10/2019 14:59 1496 visualizações

Sobre o Cumprimento de Sentença dos servidores exonerados em 2008 pelo ATO nº 2.871 do Governador do Estado

Conforme nota publicada no site, o SINTET ORIENTA TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO, que atuaram na rede estadual no ano de 2008 e que foram exonerados em 15 de agosto de 2008, a receberem indenização referente a férias não gozadas e décimo terceiro proporcional de janeiro a 15 de agosto de 2008, informando que o processo foi julgado favorável aos trabalhadores/as.

A orientação do SINTET se deu em virtude do risco que a maioria dos servidores corriam de perder o direito conquistado com o processo, pois o prazo máximo para a propositura do cumprimento de sentença é de 05 anos contados do transito em julgado.
O processo em questão transitou em julgado em 26/07/2016 e até a presente data, 3 anos e 3 meses depois, o cumprimento da sentença ainda não havia sido feito para muitos servidores.

O cumprimento de sentença em Ação Coletiva pode ser feito por qualquer interessado de forma individual, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, a exemplo do ARE 925.740 AgR, julgado sob a relatoria do Ministro Celso de Mello:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) TÍTULO JUDICIAL CONSUBSTANCIADOR DE SENTENÇA COLETIVA EFETIVAÇÃO EXECUTÓRIA INDIVIDUAL POSSIBILIDADE JURÍDICA RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO COLETIVO.

O fato de tratar-se de ação coletiva não representa obstáculo para que o interessado, favorecido pela sentença coletiva, promova, ele próprio, desde que integrante do grupo ou categoria processualmente substituídos pela parte autora, a execução individual desse mesmo julgado. Doutrina. Precedentes.

Nesses termos não tem nenhum amparo legal nem jurisprudencial a seguinte afirmação constante no site do SISEPE: “qualquer ação estranha apresentada no processo será impugnada até a última instância e a pessoa ficará no prejuízo”.

A afirmação acima constante no site do SISEPE deturpa a legislação e a jurisprudência e ainda confunde os servidores com informação não verdadeira.
Repito, a orientação do SINTET se deu em virtude do processo em questão ter transitado em julgado em 26/07/2016, ou seja, há 3 anos e 3 meses e o SISEPE ficar inerte em relação ao cumprimento dessa sentença!