O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), convoca os/as professores/as (rede estadual) para liquidar sentença sobre 1/3 de férias. A ação foi impetrada pelo sindicato em 2012 contra o Estado do Tocantins para que fosse pago 1/3 de férias sobre 15 dias (período chamado de recesso) aos professores regentes de sala no período de 2007 a 2010.
O presidente do Sintet, José Roque Santiago anunciou a conquista durante reunião da diretoria executiva do sindicato realizada na última sexta-feira (18/10), em Palmas, onde destacou a importância de lutar pela garantia dos direitos. “É com satisfação que anunciamos a conquista de mais uma ação judicial na defesa dos direitos da categoria, não podemos parar de lutar, precisamos acreditar e defender nossos direitos”, disse José Roque.
Os interessados na ação devem retirar a ficha financeira do ano de 2005 ao ano de 2019 na Secretaria Estadual da Administração ou na Diretoria Regional de Ensino (DRE), para que se possa fazer a liquidação de sentença desse processo. A ação teve sentença favorável aos professores e foi confirmada pelo Tribunal de Justiça em 31 de julho deste ano, e se encontra em fase de liquidação. Os advogados oficiaram o Estado para que apresentasse as fichas financeiras dos professores, porém o Estado se recusou.
O Sintet informa que, a importância de ter em mãos a ficha financeira é para dar agilidade para o cumprimento de outras sentenças que se encontram em andamento como: a ação judicial das progressões, da data-base e retroativos, que estão na fase de confirmação pelo tribunal e que já possui sentença favoráveis, aguardando apenas o trânsito em julgado.
Conforme assegurado na LDB (Lei nº 9.394/96), e reafirmado na resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), de Nº 3, de 8/10/1997, (que fixa as Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios), os docentes em exercício de regência de classe nas unidades escolares deverão ser assegurados 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, distribuídos nos períodos de recesso, conforme o interesse da escola, fazendo jus os demais integrantes do magistério a 30 (trinta) dias por ano. No entanto, o Estado do Tocantins no período de 2007 a 2010 só pagava o 1/3 de férias sobre os 30 dias.
Por que só de 2007 a 2010? Em maio de 2010 foi revogada pelo CNE/MEC, a obrigatoriedade de 45 dias de férias através da resolução Nº 5, de 3 de agosto de 2010, que assegura aos profissionais 30 (trinta) dias de férias anuais, conforme o calendário da escola.
Quem tem direito? Professores/as regentes em sala de aula, da rede estadual (neste primeiro momento), no período de 2007 a 2010, efetivos ou contratos.
Os interessados devem procurar a sede do Sindicato em Palmas ou nas regionais levando os seguintes documentos:
1. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
2. Cópia de um comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias);
Na sede do Sindicato deverá assinar os seguintes documentos: 1. Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios;
http://sintet.org.br/administracao/files/files/Microsoft Word - TOCANTINS - CONTRATO DE HONORÆRIOS ADVOCATÓCIOS DIRETO COM O PROFESSOR (1)(2).pdf 2. Procuração Ad Judicial;
http://sintet.org.br/administracao/files/files/Microsoft Word - PROCURACAO - AÇÃO DE FERIAS.pdf 3. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES - AÇÃO 1/3 DE FÉRIAS, se for o caso.
http://sintet.org.br/administracao/files/files/Microsoft Word - TOCANTINS - PETICAO SIMPLES PARA HABILITACAO DE SUCESSORES.pdf