Justiça determina que o Estado conceda documentação para liquidação de sentença de 1/3 de férias

19/11/2019 19/11/2019 08:04 1910 visualizações

Palmas/TO, 18 de novembro de 2019

Objetivando a liquidação de sentença acerca do pagamento de 1/3 de férias dos professores da rede estadual foi deferido pela justiça, dia 14 novembro de 2019, através da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas Pública que o Estado do Tocantins conceda toda a documentação necessária solicitada pelos advogados do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet) na petição e determina prazo de trinta dias para o cumprimento. Os advogados oficiaram o Estado ainda no mês de julho para que fossem apresentadas as fichas financeiras dos professores, mas o Estado havia se recusado.

Sobre a ação
A ação foi impetrada pelo Sintet em 2012 contra o Estado do Tocantins para que fosse pago 1/3 de férias sobre 15 dias (período chamado de recesso) aos professores regentes de sala no período de 2007 a 2010. Têm direito nesta ação todos os professores/as da Rede Estadual que estavam na ativa nos anos de 2007 a 2010, efetivos e contratados, independente de estarem lotados nas escolas ou em outras funções e departamentos no âmbito da SEDUC, desde que no seu contracheque apresente o cargo e função de professor/a.
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