Servidor público pode simular regras de aposentadoria no site do Igeprev

01/04/2019 01/04/2019 16:20 2856 visualizações


O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev), com o objetivo de facilitar o acesso dos servidores públicos do Estado a informações sobre o processo de aposentadoria, disponibiliza na sua página na internet uma ferramenta que simula as regras necessárias para conseguir o benefício.


A Simulação de Regras de Aposentadoria do segurado do Igeprev está disponível no Portal do Segurado, no link
http://sisprevweb.igeprev.to.gov.br/portal/Login/Login.aspx

Se restar alguma dúvida após o acesso ao portal, é possível entrar em contato por meio do telefone 0800 647 0747; nas Unidades do É Pra Já, de Araguaína ou Gurupi; ou direto nos guichês do Igeprev, em Palmas, na Avenida Theotônio Segurado, Quadra 302 Norte, Alameda 5, Lotes 2 e 3.

Como solicitar a aposentadoria

Segundo informações da gerente de Concessão e Revisão de Benefícios do Igeprev, Ione Cavalcante, para dar início ao processo de aposentadoria, o segurado deverá apresentar os documentos pessoais e funcionais, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo regime de previdência ao qual era vinculado antes do ingresso no Igeprev e preencher o requerimento na sede do Instituto em Palmas, ou nas unidades do É Pra Já de Araguaína ou Gurupi.

Já em relação às aposentadorias por invalidez e compulsória, o processo é autuado no órgão/poder de vinculação do segurado, após a emissão de laudo médico pela Junta Médica Oficial (invalidez) e ao completar a idade limite de permanência no serviço público (75 anos), respectivamente. Nesses casos, também serão solicitados, ao segurado, os documentos necessários e o preenchimento do requerimento próprio do Igeprev.

O check list e o requerimento relativos a cada tipo de benefício estão disponíveis no endereço eletrônico
https://igeprev.to.gov.br/servicos-ao-segurado/formularios



Em razão de ainda não ter sido adotada pelo Igeprev, a modalidade de atendimento previdenciário por agendamento, como faz o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não é necessário o segurado agendar seu atendimento.

O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins estabeleceu o prazo de 180 dias para instrução, análise e deferimento ou indeferimento do pedido de Aposentadoria, Reserva e Reforma, desde que esteja instruído corretamente pelo órgão de origem ou pelo Atendimento Previdenciário do Igeprev, conforme disposto na Portaria nº 089, de 29 de março de 2012, que altera a Portaria n° 63/2009.

Uma informação relevante sobre a aposentadoria é que o segurado deverá manter o seu cadastro atualizado para que possa ser emitida a simulação de benefício conforme sua situação funcional, financeira e previdenciária. O Igeprev sugere que o segurado procure o setor de Recursos Humanos de seu órgão de lotação para verificar se existe alguma pendência funcional, a fim de acrescentar no cadastro previdenciário no Instituto.

Em relação à questão sobre a emissão de Certidão por Tempo de Contribuição, relacionada ao ex-segurado do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-TO), para apresentar em outro Regime de Previdência, no caso o INSS, o Igeprev informa que o prazo para a análise do processo e emissão da Certidão de Tempo de Contribuição é de até 180 dias. Apesar do prazo formal instituído por meio da Portaria nº 089, de 29 de março de 2012, que altera a Portaria n° 63/2009, o Instituto está trabalhando com o propósito de estabelecer um prazo razoável para a emissão do referido documento.

Sintet cobra agilidade para aposentadoria da Educação

Em 2018, o presidente do Sintet, José Roque Santiago enviou ofício ao presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima cobrando agilidade nos procedimentos necessários para certificação dos processos de aposentadoria, pensão por morte e revisões dos profissionais da Educação. A cobrança do sindicato pedia principalmente, celeridade nas análises processuais dos segurados.
“Nosso objetivo é agilizar a aposentadoria dos profissionais da Educação, para que estes completando o tempo de serviço possam usufruir desse direito o quanto antes”, disse José Roque.
 

Com informações do Governo do Tocantins.