Palmas: SEMED publica portaria sobre adequação do quadro funcional das escolas municipais

18/12/2020 18/12/2020 10:16 754 visualizações


A Secretaria Municipal de Educação de Palmas (SEMED), publicou a Portaria (GAB/SEMED N° 0765, DE 09/12/20), que dispõe sobre a formação do quadro funcional, por módulo, das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Palmas considerando a necessidade de adequação do quadro funcional à realidade da oferta educacional. A medida atende, em parte, uma reivindicação do Sintet Regional de Palmas que sempre lutou por essa pauta.

“Mais pessoas para atuar na cozinha e na limpeza são mudanças significativas, enfim ampliou-se o número de servidores em nossas unidades de ensino”, disse o diretor do Sintet Fábio Lopes.

Confira como ficou a formação do quadro funcional de cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino, que será realizada de acordo com a definição do respectivo módulo, a partir de 2021.

Entende-se por módulo o enquadramento da Unidade Educacional, conforme tipo de atendimento e quantidade de crianças ou educandos nela matriculados.

Os módulos das Unidades Educacionais ficam assim definidos:
I - Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI:
Módulo A – CMEI que atenda de 120 (cento e vinte) a 200 (duzentos) crianças;
Módulo B – CMEI que atenda de 201 (duzentos e um) a 360 (trezentos e sessenta) crianças;
Módulo C – CMEI que atenda acima de 361 (trezentos e sessenta e uma) crianças.

II - Escola de Tempo Parcial – ETP:
Módulo I – ETP que atenda a partir de 901 (novecentos e um) educandos;
Módulo II – ETP que atenda de 601 (seiscentos e um) a 900 (novecentos) educandos;
Módulo III – ETP que atenda de 361 (trezentos e sessenta e um) a 600 (seiscentos) educandos;
Módulo IV – ETP que atenda de 120 (cento e vinte) a 360 (trezentos e sessenta) educandos.

III - Escola de Tempo Integral – ETI:
a) Módulo I – ETI com estrutura física padrão – acima de 901 (novecentos e um) educandos;
Módulo II – ETI com estrutura adaptada – de 601 (seiscentos e um) a 900 (novecentos) educandos;
Módulo III – ETI com estrutura adaptada Módulo II – 361 (trezentos e sessenta e um) a 600 (seiscentos) educandos;
Módulo IV – ETI com estrutura adaptada – 120 (cento e vinte) a 360 (trezentos e sessenta) educandos.
A distribuição de pessoal para a formação do quadro de cada Unidade Educacional obedecerá ao quantitativo definido na portaria, confira:
O quantitativo de pessoal AAE para cada módulo:

CMEI Módulo A: 04 agentes administrativo educacional (AAE) limpeza e infraestrutura escolar e 02 AAE manipulador de alimentação escolar.
CMEI Módulo B: 04 AAE limpeza e 03 AAE manipulador de alimentação escolar.

CMEI Módulo C: 05 AAE limpeza e 03 para manipulador de alimentação escolar.
Escolas de Tempo Parcial Módulo I: 07 AAE para limpeza e 06 AAE alimentação escolar;

Escolas de Tempo Parcial Módulo II: 06 AAE limpeza e 05 AAE para manipulador de alimentação escolar.

Escolas de Tempo Parcial Módulo III: 05 AAE limpeza e 04 AAE para alimentação.

Escolas de Tempo Parcial Módulo IV: 02 AAE limpeza e 02 AAE para alimentação.

Escolas de Tempo Integral: 12 AAE merenda e 16 AAE limpeza.

A lotação extra módulo de qualquer servidor (a) estará condicionada a autorização expressa do Titular da Pasta, e o (a) gestor (a) de Unidade Educacional não poderá definir quantitativo ou alteração no quadro sem a anuência da Secretaria Municipal da Educação – Semed.

Anualmente, nos meses de maio e novembro, o Titular da Pasta fará publicidade do enquadramento das Unidades Educacionais nos seus respectivos módulos, desde que seja obedecido o cronograma físico e financeiro da Secretaria Municipal da Educação.

Confira a portaria
http://sintet.org.br/administracao/files/files/Diario_Municipio Palmas Modulação 2021_N_2634_11_12 -_indd.pdf