NOTA DO SINTET: CALENDÁRIO ESCOLAR 2020

14/02/2020 14/02/2020 08:14 1378 visualizações


O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins – (Sintet) já se pronunciou contrário ao Calendário Escolar 2020 da Rede Estadual. Primeiro, o Sindicato havia solicitado oficialmente participar das discussões do calendário, como vinha eventualmente acontecendo. O Sindicato nunca obteve resposta, porém, no final do ano passado, a SEDUC inovou e informou que o calendário seria “discutido” nas escolas, pela comunidade escolar por meio de consulta pública de forma virtual.

O resultado dessa consulta não foi publicado, não temos conhecimento. O Calendário, assim, foi publicado no recesso escolar no final de 2019, pegando a todos de surpresa.

O calendário conta com 10 sábados letivos no primeiro semestre, todos não letivos, para formação continuada. No segundo semestre são 7 sábados, sendo, exceto um, todos letivos, perfazendo no total 17 sábados em 2020.

No início de janeiro o Sindicato pediu oficialmente uma reunião com a senhora secretária para tratar do assunto calendário. Em resposta, pediu que o Sintet oficiasse novamente explicando quais dúvidas ou que aspectos do calendário queria o Sindicato discutir, o que foi feito, que é justamente a base legal para os sábados letivos e não letivos, uma vez que a Lei 1818/07, que instituiu o Regime Único dos Servidores do Estado do Tocantins dispõe que o servidor deverá labora 8 horas diárias e 40 horas semanais, além do resultado da consulta pública e de como será realizada a formação continuada.

Até o presente momento, não fomos recebidos, nem obtivemos resposta dos nossos questionamentos. Frente a isso, a Diretoria do Sintet deliberou a judicialização da questão, de tal forma que o sindicato ingressará com a devida ação judicial.

Por outro lado, orientamos que os professores e demais profissionais peçam oficialmente via requerimento as horas extras de cada sábado trabalhado. Reforçamos ainda as seguintes orientações: o professor que receber falta por não comparecer às aulas aos sábados deve solicitar, através de requerimento, a retirada dessa falta. Com o indeferimento, pode ingressar com mandado de segurança.

A opção de não trabalhar nesses dias deverá ser uma decisão do servidor que, com o ponto cortado, deverá ingressar com ação ordinária na Justiça, via sindicato (para filiados). Nesse sentido ficaremos dependendo do que a Justiça decidirá.

O que vai fazer a diferença será a nossa mobilização de descontentamento, não só contra o calendário, mas contra toda essa situação hoje posta para nós servidores, como as maldades do Paulo Guedes, a Reforma da Previdência, a falta de atendimento do Plansaúde, a equiparação entre Prono e Proeb, o cumprimento do nosso PCCR com a concessão das progressões e muito mais.

É importante que estejamos engajados e dispostos à Greve Geral do próximo dia 18 de março, convocada pela nossa confederação, a CNTE; mobilizar os colegas no local de trabalho, as escolas, agitar nas redes sociais, atender à convocatória das atividades do sindicato na sua regional para esta mobilização. Sem mobilização, não há solução fácil! Como diz a música da grande Mercedes Sosa, “o monstro é grande e pisa forte”. À luta companheiras e companheiros!

José Roque Rodrigues Santiago
Presidente