NOTA 03 - DO SINTET SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR 2020

28/02/2020 28/02/2020 15:16 1351 visualizações

Palmas/TO, 28 de fevereiro de 2020

O Memorando nº 34/2020/GABSEC/CIRCULAR/SEDUC, de 27/02/2020, direcionado aos Diretores Regionais de Educação com esclarecimento sobre o Calendário Escolar 2020 e formação continuada, a SEDUC orienta que os sábados de formação deverão ser deduzidas das 8 horas da jornada de planejamento a ser cumprida na escola, bem como excluir do calendário o dia 11 de abril. Para o Sintet, não muda nada. O que a categoria deseja é que não haja sábados no calendário escolar, sobretudo não letivos, por diversas razões, entre elas a exaustão da atividade docente.

A orientação é que rejeitemos os sábados, sobretudo os não letivos, não comparecendo nas escolas nesses dias. Exigimos formação continuada de qualidade, no horário normal da jornada. Nunca se usou sábados para as formações. No atual calendário, portanto, faltou organização, bom senso da SEDUC e, sobretudo, diálogo com a categoria.

A Lei 1818/07, que instituiu o Regime Único dos Servidores do Estado do Tocantins dispõe que o servidor deverá laborar 8 horas diárias e 40 horas semanais. Frente a isso, o Sintet judicializou a questão para tentar na Justiça derrubar os sábados, sobretudo os não letivos, pois se não são letivos não haveria, em tese, a obrigatoriedade do seu cumprimento.

Assim, mantemos as mesmas orientações: que os professores e demais profissionais peçam oficialmente via requerimento (formulário RD) as horas extras de cada sábado trabalhado. O professor que receber falta por não comparecer a estes sábados deverá solicitar, também através de requerimento, ambos protocolados na secretaria da escola ou na DRE, a retirada dessa falta. Com o indeferimento, pode ingressar com a devida ação judicial e aguardar o entendimento da Justiça.

E dia 18 de março todos e todas estão convocadas para a Greve Nacional da Educação!

José Roque Rodrigues Santiago
Presidente