Sintet entra com ação judicial contra o calendário letivo 2020
29/02/2020 29/02/2020 10:03 1311 visualizações
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), informa aos profissionais da educação na rede estadual que ingressou com ação judicial contra o calendário letivo 2020 conforme deliberado pela Diretoria do Sintet. O processo (n° 00102503120208272729) foi distribuído na primeira vara da Fazenda Pública de Palmas.
Sintet diz não ao calendário
O Sindicato se pronunciou contrário ao Calendário Escolar 2020 da Rede Estadual tão logo foi anunciado. Primeiro, o Sindicato havia solicitado oficialmente participar das discussões do calendário, como vinha eventualmente acontecendo. O Sindicato nunca obteve resposta, porém, no final do ano passado, a SEDUC inovou e informou que o calendário seria “discutido” nas escolas, pela comunidade escolar por meio de consulta pública de forma virtual. O resultado dessa consulta não foi publicado, não temos conhecimento. O Calendário, assim, foi publicado no recesso escolar no final de 2019.
Pedido de audiência para discutir o calendário com a SEDUC
No início de janeiro, o Sindicato pediu oficialmente uma audiência com a SEDUC para tratar do calendário, bem como sua base legal, uma vez que a Lei 1818/07, que instituiu o Regime Único dos Servidores do Estado do Tocantins dispõe que “o servidor deverá labora 8 horas diárias e 40 horas semanais”; além de questionar o resultado da consulta pública e de como seria realizada a formação continuada. Porém não obteve resposta e se quer foi recebido pela gestão.
Total de 17 sábados
O calendário conta com 10 sábados não letivos no primeiro semestre, todos para formação continuada. No segundo semestre são 7 sábados, sendo no total 17 sábados em 2020.
Orientação do Sintet
A orientação é que a categoria rejeite os sábados, sobretudo os não letivos, não comparecendo nas escolas nesses dias. Exigimos formação continuada de qualidade, no horário normal da jornada. Nunca se usou sábados para as formações. No atual calendário, portanto, faltou organização, bom senso da SEDUC e, sobretudo, diálogo com a categoria.
E ainda que os/as professores/as e demais profissionais peçam oficialmente via requerimento (formulário RD) as horas extras de cada sábado trabalhado. O professor que receber falta por não comparecer a estes sábados deverá solicitar, também através de requerimento, ambos protocolados na secretaria da escola ou na DRE, a retirada dessa falta. Com o indeferimento, pode ingressar com a devida ação judicial e aguardar o entendimento da Justiça.