Justiça determina que Prefeitura de Peixe é obrigada a pagar data-base de 2017 para a Educação

27/04/2020 27/04/2020 09:24 562 visualizações

Uma ação judicial promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet) teve sentença favorável e a Prefeitura de Peixe é obrigada a pagar os retroativos da data-base do ano de 2017 para a educação. O Sintet promoveu a ação judicial após a gestão descumprir o pagamento da data-base no mês de março, obrigação prevista na Lei Municipal nº 703/2015.

A Prefeitura do município de Peixe, localizado na região sul do Tocantins, publicou a Lei nº 018/2017 que estabeleceu a correção salarial dos servidores públicos municipais no mês de outubro daquele ano, um atraso de sete meses para o implemento do direito dos trabalhadores. O índice da correção salarial do período foi 7,64%.

“O Sindicato buscou na justiça a garantia dos direitos aos trabalhadores da educação referente ao pagamento dos meses não calculados da data-base, e agora estamos noticiando essa grande conquista para a categoria”, disse o presidente do Sintet, José Roque Santiago.

Sobre a sentença
O direito dos servidores foi reconhecido pelo juízo da Vara Cível de Gurupi, que determinou que o município de Peixe deve efetuar o pagamento, em favor dos servidores públicos da rede municipal de educação, representados pelo Sindicato, dos valores em atraso e seus reflexos referentes à data-base retroativa paga com sete meses de atraso.

A sentença ainda cabe recurso por parte do Município, mas a posição do magistrado que lavrou a sentença reforça a defesa do Sindicato de que a data-base tem que ser paga no mês de sua referência a cada ano, como determina a Constituição Federal.