Pelo presente edital faço saber que será realizada a eleição geral para composição da Diretoria Executiva, Efetivos, Diretorias Regionais e Conselho Fiscal do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins-SINTET para o quadriênio 2021-2025. O requerimento de pedido de registro de chapas será unicamente nos dias 08 e 09 de abril de 2021, no horário comercial (08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h). O requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro conforme Regimento Eleitoral será dirigido à Secretaria da Comissão Eleitoral de forma presencial que funcionará no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 na sede da Comissão Eleitoral sito à 110 Norte Alameda 25 Lote 31 – Palmas- TO, onde se encontrará à disposição pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes no processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo ou de forma eletrônica por meio do envio da documentação para o e-mail oficial eleicao2021@sintet.org.br. O processo de eleição ocorrerá de forma online em plataforma a ser inserida no site oficial do sindicato www.sintet.org.br. O voto será direto e secreto, sendo vedado o voto por procuração. A votação acontecerá nos dias 27 e 28 de maio de 2021, no período das 08:00 às 18:00hs, encerrando no dia 28, às 18:00hs. Terão direito a votar e ser candidato nas eleições gerais todo/a sócio/a sindicalizado/a até 12 (doze) meses antes da data do pleito, que esteja com o nome registrado no Sistema de Gerenciamento e Informação do SINTET – SIS e quites com suas obrigações estatutárias. Não pode se candidatar para compor a Direção do SINTET, em qualquer nível, trabalhadores/as em educação ocupantes de função de confiança ou cargo comissionado, vinculado a qualquer esfera de governo, federal, estadual e ou municipal num prazo de até 12 (doze) meses antes da eleição, exceto quando escolhidos por eleição ou indicados pelo sindicato para representação em instâncias de controle social – em conformidade com o art. 70, § 2º do Estatuto do SINTET. A impugnação de candidatura deverá ser feita no prazo de 48(quarenta e oito horas), a contar da fixação de publicação da relação das chapas registradas. Será proclamada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos. O Regimento Eleitoral poderá ser acessado no site oficial do SINTET www.sintet.org.br no link eleições 2021.
RESUMO:
Data, Horário de votação Dias 27 e 28 de maio de 2021 no período das 08:00 às 18:00
Data para registro de chapas Dias 08 e 09 de abril de 2021 no período das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00
Prazo para impugnação de candidaturas 48 horas da data de publicação do registro da chapa
Condições para participação na votação Terão direito a votar e ser votado nas eleições gerais todo/a sócio/a sindicalizado/a até 12 (doze) meses antes do pleito, que esteja com o nome registrado no Sistema de Gerenciamento e Informação do SINTET – SIS e quites com suas obrigações estatutárias.
Não pode se candidatar para compor a Direção do SINTET, em qualquer nível, trabalhadores/as em educação ocupantes de função de confiança ou cargo comissionado, vinculado a qualquer esfera de governo, federal, estadual e ou municipal num prazo de até 12 (doze) meses antes da eleição, exceto quando escolhidos por eleição ou indicados pelo sindicato para representação em instâncias de controle social – em conformidade com o art. 70, § 2º do Estatuto do SINTET.
Sistema de votação Unicamente de forma online/eletrônica em plataforma eleitoral inserida no site do sindicato em www.sintet.org.br
JOSÉ ROQUE RODRIGUES SANTIAGO
PRESIDENTE DO SINTET
Palmas/TO, 19 de março de 2021.