Congresso Nacional aprova PEC que convalida o título de Pioneiros do Tocantins – JUSTIÇA FOI FEITA

Conhecida como PEC dos Pioneiros, a proposta convalida os atos administrativos praticados no Tocantins de 1° de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1994.
08/07/2021 08/07/2021 16:36 1845 visualizações

Conhecida como PEC dos Pioneiros, a proposta convalida os atos administrativos praticados no Tocantins de 1° de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1994. A lei que instituiu o título de “Pioneiros do Tocantins” garante aos servidores que trabalharam neste período, o direito de contagem deste período em dobro para fins de aposentadoria. É a realidade de vários trabalhadores servidores da Educação.

Durante algum tempo o governo do Tocantins, diga-se IGEPREV, não estava reconhecendo esse período em dobro, o que ensejou diversas ações judiciais ingressadas pelo SINTET em favor de seus filiados/as.

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federa (STF) já havia rejeitado um recurso do Estado do Tocantins em ação que reconheceu que os servidores com título de “Pioneiro do Tocantins” têm direito de contar em dobro os anos trabalhados entre 1989 e 1990.

Com o argumento de que os atos foram praticados de boa-fé, diante da precariedade estrutural do Estado recém-criado, a Proposta de Emenda à Constituição foi apresentada em 2015 pelo ex-senador Vicentinho Alves (PL), votada e aprovada por unanimidade no Senado Federal. Em 2017 encaminhada para apreciação na Câmara dos Deputados e desde então o deputado federal Vicentinho Júnior tornou-se defensor da sua aprovação.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) convalida também todos os atos administrativos praticados no Tocantins no período de 1° de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1994, a exemplo da Lei Estadual nº 157, de 27 de junho de 1990, que atribuiu aos portadores do título de 'pioneiros do Tocantins' a vantagem de 30 pontos em concurso promovido pelo Governo do Tocantins e abre brecha, além da reintegração desses concursados dispensados pelo ex-governador Siqueira Campos em 1997, para que também seja pago de forma retroativa todos os salários de todos aqueles que foram dispensados após a decisão do STF.

A PEC foi aprovada nesta quarta-feira, 07 de julho e segue para promulgação de sessão solene no Congresso Nacional.

(Assessoria Jurídica do SINTET - Com informações site Afnoticias)