Em dezembro do ano passado o governo do estado pagou aos profissionais da educação da ativa, com o recurso de sobra do FUNDEB 70%, em duas folhas, a implementação dos retroativos de progressão de aptos até 31 de dezembro de 2016 e retroativos de data-base de 2015 a 2018 (Art. 9º da Medida Provisória nº 27, de 22 de dezembro de 2021).
Ficou de fora o pagamento do retroativo das progressões de 2014, que o governo inicialmente confirmara que pagaria. Não há data certa para esse acerto, contudo, o SINTET cobrou firmemente esse pagamento. Nossos filiados não devem se preocupar, pois o SINTET tem ação coletiva que trata especificamente desse retroativo.
Resta conceder e pagar as progressões de 2017 a 2021 (até o momento o governo se manifestou apenas até a de 2019).
A MP nº 27 trata no artigo 2º que após até 25 de abril de 2019 a concessão e implementação financeira mensal das progressões horizontais e verticais se dará no ano de 2022, conforme capacidade financeira; o artigo 4º detalha como será a quitação do passivo dessas progressões e data base, a conceder ou concedidas até 25 de abril de 2019, que será efetivada em 96 parcelas.
A MP também tratou dos aposentados, garantindo a concessão e implementação financeira das progressões e eventual passivo será pago pelo tesouro, somente após estudos que deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2022.
Os aposentados da Educação que receberam valores em dez/21, sejam de progressões ou data base, são aqueles que se aposentaram no decorrer de 2015 a 2021, cujos nomes tinham sido publicados, no caso de progressão, em 2015 ou 2016 (art. 9º da MP).
Aqueles que se aposentaram até 2014 com direito a Paridade avaliamos que têm direito ao retroativo da data-base, uma vez que até 2014 o governo estava quites com as progressões a quem preencheu os requisitos e também porque o IGEPREV concedeu a data base nos mesmos moldes e percentuais do pessoal da ativa e por esse motivo tem também que acertar com os segurados (paridade). O SINTET já oficiou o governo e o IGEPREV sobre a questão e aguarda resposta. Não tendo devolutiva, aguardar as ações judiciais que estão tramitando.
Pedimos que todos leiam a Medida Provisória nº 27, de 22 de dezembro de 2021, publicada no DO nº 5992, de 22/12/21, que trata dessa amortização de passivos devidos aos servidores públicos civis e militares do Estado do Tocantins, disponível no site do SINTET.
Dúvidas: juridico@sintet.org.br
Sobre progressões e outros direitos os servidores podem solicitar na sua respectiva DRE e ou ainda no setor de Direitos e Deveres na SEDUC.
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