Com aprovação da Emenda Constitucional 108 de 2020, marco importante para o aprimoramento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ficou determinada a necessidade da atualização da Lei 11.738 de 2008, que versa sobre o PSPN, uma vez que o normativo faz referência a dispositivos constitucionais revogados pela emenda constitucional.
A definição do valor acontece após estudo técnico e jurídico do MEC que analisou a matéria e permitiu a manutenção do critério previsto na atual Lei 11.738 de 2008.
Segundo a Secretaria de Educação Básica (SEB), do Ministério da Educação, mais de 1,7 milhão de docentes serão beneficiados em todo o país. Esta é a maior correção salarial concedida à classe desde o surgimento da Lei do Piso em 2008.
Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação