A NEGAÇÃO DE DIREITOS E SEUS EFEITOS PARA O ACHATAMENTO NO SALÁRIO DOS/DAS PROFESSORES/AS DAS REDES MUNICIPAIS NO ESTADO DO TOCANTINS

25/10/2022 25/10/2022 15:47 260 visualizações

 

Joelson Pereira dos Santos[1]

Iata Anderso Pio Vilarinho[2]

Alex Freire de Souza[3]

 

A Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, mas conhecida como “Lei do Piso”, trouxe muitos avanços no que diz respeito à valorização salarial e melhores condições de trabalho, que repercutiu positivamente no cotidiano de professores e professoras e, principalmente, na qualidade da educação pública.

De acordo com o § 1º o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Todavia, a Lei Federal nº 11.738/2008 além de criar o piso salarial para os professores da rede pública de ensino, também determinou a criação de planos de carreiras, com o objetivo de criar  mecanismos para tornar a carreira mais atrativa, pois a Constituição Federal estabelece a valorização docente como princípio educacional. Contudo, o governo federal deve definir todo ano o valor do piso a ser aplicado pelos Estados e Municípios em seus respectivos PCCR’s.

Atendendo às determinações da Lei do Piso, quase todos os municípios do Tocantins, têm suas leislocais que regem sobre a carreira e valorização dos profissionais em educação. No entanto, em boa parte deles, os gestores e gestoras municipais se negam a respeitá-los. Sobretudo reconhecendo o piso no início da carreira; e com isso, negando o reajuste da lei do piso na carreira, como deve ser feito. Segue abaixo exemplos de um município que foi sancionado com a seguinte estrutura de carreira e que praticou achatamento salarial ao deixar de cumprir o reajuste do piso na carreira. Então, quanto aos níveis, classes e seus respectivos percentuais o plano de carreira garante a valorização da seguinte forma:

Nível 1 – Magistério na modalidade nível médio tendo como vencimento inicial o piso nacional do magistério. Em seguida, o Nível 2 (Graduado) garante acréscimo de 50% sobre o nível 1. Para o Nível 3 (Especialista) mais 10% sobre o graduado. Já em relação ao Nível 4 (Mestre) mais 20% sobre o nível 3. E, por fim, o Nível 5 (Doutor) acresce 30% sobre o Nível 4. Já em relação às classes (tempo de serviço), garante um acréscimo de 3% a cada três anos de serviços prestados.

            Atualmente, os profissionais do quadro efetivo do magistério desse município têm a seguinte realidade: o piso no início da carreira, somente 20% a mais para o graduado, 10% a mais para o especialista, 20% a mais para o mestre, e mais 10% para o nível de doutorado. Mantendo os 3% na classe.

            Portanto, ao compararmos os percentuais das duas situações supracitadas, não é preciso ser umexpert em matemática para percebermos a brutal redução no vencimento desses profissionais, que variam em perdas de mais de R $1.600,00 em seus salários. Isso é cruel e revoltante.

Essa regressão salarial ganhou dimensões ainda mais preocupantes nos últimos três anos, principalmente este ano, quando a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Associação Tocantinense dos Municípios (ATM), com a conivência da União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), entraram em ação para tentar destruir, por meio de desinformações, a Lei n°11.738, que rege sobre o Piso Nacional do Magistério.

Contudo, boa parte dos gestores municipais vêm praticando achatamento salarial e demonstrando total desinteresse em criar um canal de negociação e diálogo efetivo para resolver o problema das perdas salariais desses profissionais que têm dedicado as suas vidas à formação das gerações futuras. Ao contrário disso, se utiliza de práticas autoritárias e antirrepublicanas no trato com a categoria e o sindicato; demonstrando um total desprezo pela valorização profissional e pela qualidade da educação. Além de pagar altos salários para suas consultorias e assessorias prestarem serviços que a pasta da secretaria da educação, por meio de seus servidores efetivos, deveria dar conta. O que se conclui disso tudo, é que a verdadeira intenção desses gestores é transformar o piso em teto num futuro bem próximo.

Sobre o assunto em questão, o advogado Dr. Alex Freire discorre que o piso nacional do magistério, que vale para todos profissionais docentes da rede pública, seja municipal, estadual ou federal, é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. De acordo com o Dr. Alex Freire, o piso foi instituído pela Lei 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). A lei estabelece, ainda, que os reajustes devem ocorrer a cada ano, em janeiro.

Todavia, Dr. Freire destaca que, infelizmente, alguns prefeitos não querem atualizar o valor do piso. A alegação desses prefeitos, é de que como a lei do FUNDEB foi substituída pela lei do NOVO FUNDEB, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), alega que as prefeituras não devem cumprir uma determinação baseada em uma lei que não existe mais. No entanto, esta alegação tem perdido força com o cumprimento da portaria nacional que determina o reajuste.

Continuando, o Dr. Alex Freire afirma que a falácia dos prefeitos sobre não ter dinheiro para arcar com o reajuste do Piso não se sustenta na prática, porque os recursos para pagar o piso saem do Fundeb, um fundo formado por uma espécie de “caixa misto” com dinheiro arrecadado pelas prefeituras, pelos estados e, em alguns casos, pela União, que são repassados para os municípios de acordo com o número de matrículas. Sendo assim, cada prefeitura tem um montante diferente de recursos do Fundeb, que varia de acordo com o tamanho da rede de ensino. E esse montante é determinado pelo valor-aluno-ano. Valor este que é corrigido anualmente com o mesmo percentual do reajuste do Piso Salarial. O problema é que os prefeitos que alegam dispor de recursos insuficiente residem na falta de organização e planejamento do seu sistema de ensino de modo a trabalhar com um quadro de profissionais coerente com o número de matrículas e respeitando a equação do número de alunos por professor. Dito de outra forma, o problema real são as contratações desenfreadas de servidores temporários por parte desses gestores que ocasionam um inchaço na folha de pagamento. Principalmente em ano eleitoral.

Em suma, Dr. Alex Freire denuncia que os prefeitos que praticam esse tipo de coisa, nunca vão ter recursos para atender os direitos adquiridos dos/das professores/as, pois gastam mal os recursos com contratações para além do necessário. Sem falar nas consultorias que são contratadas a peso de ouro para realizar o trabalho que deveria ser feito pela equipe da secretaria de educação.

Dito isso, o Sintet sempre defendeu e lutou pela repercussão do percentual de reajuste do Piso em toda a tabela, mantendo a estrutura das progressões, valorizando o conjunto dos (as) profissionais e evitando o achatamento da carreira. Por fim, reafirmamos que nossa luta por melhoria salarial defende um plano de carreira que busque valorizar todos os profissionais da educação, considerando a formação inicial e continuada e o tempo de serviço. Acima de tudo, pela aplicação do reajuste do Piso Salarial Nacional no plano de carreira.

Sintet forte de luta! Nenhum direito a menos! Juntos e juntas somos mais fortes!

 



[1]Pedagogo e Especialista em Educação. Professor efetivo da rede municipal de Palmas;

[2]Licenciado em Biologia e Especialista em História da África. Professor efetivo da rede estadual do Tocantins;

[3]Advogado OAB/TO – 11.111.

--

Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins
110 Norte, alameda 25, lote 31. Telefone/WhatsApp (63) 321