Foto:o presidente do Sintet, José Roque Santiago, junto a outros sindicalistas, pressionam governo e fazem mobilização na AL pela retirada do PL.
A PEC acrescenta o artigo 153-A à Constituição do Estado.
ENTENDA COMO É HOJE:
Idade: O servidor homem precisa ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
As mulheres são 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Professor/a nas atividades de sala de aula ou de apoio e suporte pedagógico tem 5 anos diminuído na idade e no tempo de contribuição ficando homem com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
As professoras com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.
ENTENDA COMO FICARÁ:
Servidor homem com 65 anos de idade e as mulheres com 62 anos. Não se sabe como ficará o tempo de contribuição.
Para os/as professores/as: 60 anos de idade homem e 57 as mulheres mais a diminuição também em 5 anos no tempo de contribuição.
As mais penalizadas serão as mulheres que para se aposentarem como professora terão a idade acrescida em 7 anos!
Valor do Benefício:
Hoje, a regra leva em conta a data de ingresso no serviço público. Antes de 31.12.2003 e depois desta data. Para os ingressantes antes de 31.12.2003 o benefício é integral e com paridade. Depois dessa data será média contributiva.
Depois
Continuará a regra constitucional de que os valores de aposentadoria nunca poderão ser inferiores ao salário mínimo nacional e Instituição de um teto: Os novos benefícios, ou seja, aos servidores que ingressarem no serviço público estadual após a promulgação da EC, se aprovada, será aplicado o teto do Regime Geral de Previdência – INSS, que em 2022 corresponde a R$ 7.087,00.
• A PEC entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da publicação de lei complementar que disporá sobre os requisitos de tempo de contribuição e demais requisitos para aposentadoria.
• As regras de transição ficarão a cargo também da lei complementar.