VEJA O QUE PODE MUDAR NA SUA PREVIDÊNCIA CASO A PEC 02/2022 DO GOVERNADOR WANDERLEI SEJA APROVADA NA AL

13/12/2022 13/12/2022 14:16 558 visualizações

Foto:o presidente do Sintet, José Roque Santiago, junto a outros sindicalistas, pressionam governo e fazem mobilização na AL pela retirada do PL.

  

A PEC acrescenta o artigo 153-A à Constituição do Estado.

ENTENDA COMO É HOJE:

Idade: O servidor homem precisa ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

As mulheres são 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Professor/a nas atividades de sala de aula ou de apoio e suporte pedagógico tem 5 anos diminuído na idade e no tempo de contribuição ficando homem com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

As professoras com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.

ENTENDA COMO FICARÁ:

Servidor homem com 65 anos de idade e as mulheres com 62 anos. Não se sabe como ficará o tempo de contribuição.

Para os/as professores/as: 60 anos de idade homem e 57 as mulheres mais a diminuição também em 5 anos no tempo de contribuição.

As mais penalizadas serão as mulheres que para se aposentarem como professora terão a idade acrescida em 7 anos!

Valor do Benefício:

Hoje, a regra leva em conta a data de ingresso no serviço público. Antes de 31.12.2003 e depois desta data. Para os ingressantes antes de 31.12.2003 o benefício é integral e com paridade. Depois dessa data será média contributiva.

Depois

Continuará a regra constitucional de que os valores de aposentadoria nunca poderão ser inferiores ao salário mínimo nacional e Instituição de um teto: Os novos benefícios, ou seja, aos servidores que ingressarem no serviço público estadual após a promulgação da EC, se aprovada, será aplicado o teto do Regime Geral de Previdência – INSS, que em 2022 corresponde a R$ 7.087,00.

• A PEC entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da publicação de lei complementar que disporá sobre os requisitos de tempo de contribuição e demais requisitos para aposentadoria.

 

• As regras de transição ficarão a cargo também da lei complementar.