O Sindicato dos Trabalhadores/a em Educação no Estado do Tocantins – SINTET, entidade de caráter sindical, representante aproximadamente de 11 mil trabalhadores/as em educação, com sede e foro em Palmas, Capital, e com jurisdição em todo Estado do Tocantins, sendo constituído para fins de defesa, representação, assistência e promoção da categoria profissional dos/as trabalhadores/as da educação pública do Estado do Tocantins. Repudia veementemente, a nota da divulgada pela Confederação Nacional dos Municípios, no dia 27/01/2022. E pela Associação Tocantinense de Municípios, 28/01/2022, logo após o anúncio oficial do Ministério da Educação - tal como ocorre desde 2010 – sobre o novo valor do piso salarial nacional do magistério, válido a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme determina a Lei 11.738.
Os disparates da referida nota da CNM só não são maiores que os crimes cometidos pelo presidente da entidade, que a assina. Queremos deixar claro que a CNTE Confederação Nacional dos Trabalhadores/as em Educação Entidade à qual o SINTET é filiado formalizará denúncia ao Ministério Público do dirigente e da entidade sejam apuradas.
Informamos às prefeituras associadas à Confederação, ou a qualquer gestor que se enveredar em seguir as orientações contralegens da CNM que o SINTET não se furtará em defender o reajuste do piso através de greves, podendo ainda acionarmos a justiça para garantirmos os direitos previstos em lei.
Na sua nota a CNM cita que o reajuste do piso gerou grave insegurança jurídica, sobretudo pela perda dos efeitos da lei 11.494 para atualizar o piso. Perguntamos quem decretou o fim dos efeitos do valor aluno ano do ensino fundamental urbano (hoje VAAF) para reajustar o piso? O critério que constava na Lei 11.494 é idêntico ao que está na Lei 14.113! Há lei expressa ou sentença judicial decretando a revogação da lei do piso? Óbvio que não! Então, com base em que essas entidades asseveram esse absurdo?
A CNM devia explicar por que concordou com reajuste zero (0) do piso no ano de 2021, quando o MEC aplicou a mesma interpretação da Lei 11.738, já durante a vigência da EC 108 e da Lei 14.113, e agora contrapor-se a vigência da Lei do Piso. Lembramos que a CNM atuou fortemente no Congresso Nacional para alterar a Lei 11.738. Mas, não conseguiu os votos necessários. Sempre entendeu que a lei era vigente, até não conseguir emplacar a aprovação do PL 3.776/08, que desde 2008 tentar vincular o reajuste do piso ao INPC/IBGE. E mesmo que o projeto seja aprovado no retorno dos trabalhos legislativos, o novo critério de reajuste só poderia ser aplicado no próximo ano! Portanto, não resta outra alternativa a não ser cumprir a Lei do Piso.
COMO TEM SE DADO O ANÚNCIO DO REAJUSTE DO PISO DESDE 2010?
Se dá por meio de nota no site do Ministério da Educação, conforme ocorreu no último dia 27.01.2022. Uma simples pesquisa na internet permite ter acesso a todas as notas dos reajustes. Quanto ao critério de aplicação do parágrafo único do art da Lei do Piso, ressaltamos: O mesmo foi estabelecido em 2010 pela Advocacia Geral da União e julgado aplicável na ADI 4848 (item 3 do Acórdão de plenário. Então não cabe questionamento quanto a reajuste do valor do piso.
É CORRETO ALEGAR QUE O REAJUSTE DE PISO TEM INTERESSE ELEITOREIRO?
Ao dizer isso, a CNM e a ATM omitem o fato de que o Executivo atuou em conluio com a própria Confederação para editar medida provisória com percentual de reajuste abaixo do IPCA. Chegaram até a propalar a existência de parecer da Consultoria do MEC, o qual dizia orientar supostamente, parte da Lei 11.738. Não apresentaram o tal parecer quando cobrados a publicizar atendendo o princípio da Publicidade (art.37 da CF), nem o MEC nem a AGU conseguiram apresenta-lo, talvez por nunca existir de fato. Era um blefe.
NA PRESSÃO
A pressão da Categoria, de congressistas e de muitas entidades que atuam na educação básica fez o governo RECUAR e RECONHECER a plena vigência da Lei 11.738, conforme ficou demonstrado na nota das Comissões de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. Ressaltamos: Que o Piso do Magistério e seu critério de reajuste anual reiteradamente combatidos por gestores estaduais e municipais – são POLÍTICAS ES ESTADO E INDEPENDEM DE GOVERNO DE PLANTÃO!
NÃO EXISTE ROMBO COMO DIZ A CNM
Sobre um suposto rombo de R$ 30 bilhões aos cofres municipais em função do reajuste de 33,24% ao magistério não tem base empírica e metodológica. Beira ao ridículo. A entidade deveria estar preocupada em garantir o cumprimento da legislação em todas as administrações. Em 2019 ¼ (um quarto) das municipalidades descumpriram o piso na carreira - e não foi por falta de recursos! Se fosse isso poderiam ter recorrido ao MEC, assim como agora. O art. 4º da Lei 11.738 também se mantem vigente.
PAGAR O PISO É VIÁVEL SIM
SOBRE AS CONTAS:
FUNDEB 2022: Terá um crescimento em nível de Estados de mais de 10% (passando de 207,7 bilhões em 2021 para 225,8 bilhões) isso numa previsão conservadora.
Complementações Federais: (VAAF E VAAT, podendo essa última ser usada até 85% para as remunerações) aumentarão – com previsão igualmente tímida – cerca 34,6% de 2021 para 2022, próximo a três milhões. Sabedores de que o reajuste do Piso do magistério não tem sido respeitado nas carreiras em praticamente todo país, perguntamos como é que o percentual de 33,24% menor que a previsão de crescimento das complementações da União ao FUNDEB Poderá quebrar os municípios?
E TEM MAIS DINHEIRO
Além dos recursos ordinários do FUNDEB (225,8 bilhões, mais 32,7% do VVAF E VAAT), Existem:
1. O excedente de 5% dos impostos quem compõe a sexta do FUNDEB
2. 25% que não integram o Fundo (IPTU, ISS, ITBI), mas que devem ser contabilizados para a educação e consequentemente para a remuneração do magistério e demais trabalhadores da Educação.
A nossa luta bem como da Nossa Confederação é para superar a pressão dos gestores em transformar o Piso em teto salarial, desconsiderando a valorização da carreira.
A nossa luta é pela realização e ampliação de concursos públicos para efetivar os profissionais e mantê-los vinculados a uma só escola.
Em mais 30% dos municípios do país, o magistério é contratado de forma precária segundo o relatório de acompanhamento das metas do PNE; e é para profissionalizar e valorizar com piso e carreira todos trabalhadores em educação. No caso do magistério especificamente, a remuneração média desses profissionais continua abaixo da dos demais profissionais com o mesmo nível de escolaridade (meta 17 do PNE) e se mantém a décadas entre as últimas colocações entre os países pesquisados pela a OCDE.
O SINTET se pauta em construir alianças com todos que verdeiramente deseja, promover a qualidade da educação pública e a valorização de seus profissionais. A caso aqui no Estado a ATM (CNM) tenha a intenção de abrir um canal de diálogo com a nossa entidade, afim de buscar alternativas para os diversos temas da área - inclusive acerca equilíbrio entre piso e carreira para o magistério e demais profissionais -, estamos de portas abertas. O que não podemos aceitar é ataques desmedidos contra nossas conquistas.