Foi publicado ontem dia 15/02 no Diário Oficial do Estado a concessão das progressões de vários aposentados. São aqueles que se aposentaram no decorrer de 2015 a 2021, pois aposentados e militares foram excluídos do congelamento das progressões imposto pela lei estadual nº 3.642/2019.
O retroativo, que o governo chama de “eventual passivo financeiro” anterior à data da aposentadoria será pago conforme o artigo 3º da Lei 3.815/2021, ou seja, a depender das Câmaras Técnicas que estudam o pagamento desses passivos financeiros.
Sobre o retroativo das progressões de 2014 do pessoal da ativa está mantido até agora pela SEDUC o pagamento em 2 vezes (folha de fevereiro e março). Possivelmente deverá ser publicado uma lista no Diário Oficial tal qual como ocorreu em dezembro de 2021.
Palmas/TO, 16/02/2022
(Assessoria Jurídica do SINTET)