Sintet obtém sentença favorável acerca do pagamento piso na carreira do magistério no município de Porto Alegre do Tocantins

30/03/2022 30/03/2022 10:39 630 visualizações

 

O Sintet esclarece que o pagamento do piso e sua aplicação sobre o Plano de Cargos e Carreira é bandeira de luta do Sintet e que o Sindicato vem promovendo uma série de atos na defesa desses direitos.

A Ação proposta contra o município de Porto Alegre do Tocantins, tem como pedido a aplicação do piso sobre a Carreira dos professore municipais. Toda a premissa da ação consiste em aplicar o piso não somente ao professor em início de carreira, mas também que o piso nacional reflita sobre a carreira de professor.

Desse modo, a Lei do Piso (11738/2008) já estabelece sua obrigatoriedade, pois determina expressamente que “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica”, logo é a própria Lei do Piso que determina a impossibilidade do Município promover pagamento abaixo do Piso Nacional.

A decisão proferida em primeiro grau contra o município de Porto Alegre, determina que o pagamento do piso do magistério deverá ser aplicado sobre a carreira dos professores de Porto Alegre do Tocantins, de modo que não se poderá pagar apenas o piso aos professores em início de carreira, mas deverá projetar o Piso sobre a carreira do professor em todos os níveis.

A sentença em questão foi recebida pelo Sintet como uma vitória, já que reconhece a determinação expressa de cumprimento da lei 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional) como reconhece que o aumento do piso deve considerar toda a carreira de professor.

O Sintet reforça o que já vem sustentando em diversas conversas e mesas de negociações com os municípios, que o pagamento do piso é Lei, e que o não pagamento é violação de direito.

Quanto a decisão da ação promovida pelo Sintet, essa apenas reforça o que já vem sendo defendido pelo Sindicato, afinal se não houvesse obrigação de pagar o piso, a decisão judicial não teria determinado que o piso se aplicasse sobre a carreira como um todo, já que o pedido de aplicação do piso sobre a carreira nasce da obrigatoriedade de pagar o piso nacional, nos termos da Lei 11.738/2008.