Decisão judicial derruba suspensão abusiva da SEMED contra professores de Palmas

24/06/2022 25/06/2022 20:09 696 visualizações
 
AÇÃO DO SINTET PALMAS


Decisão judicial derruba suspensão abusiva da SEMED e autoriza professores da Escola Municipal Benedita Galvão, localizada na região Sul de Palmas, a usarem redes sociais. O mandado de segurança coletivo contra a Secretária Municipal de Educação Cleizenir dos Santos e Belmiran José de Sousa Filho, também da SEMED, foi acionado pela assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet).

Na decisão concedida na quinta-feira, 23, o juiz José Maria Lima diz que “a proibição arbitrária de acesso às ferramentas digitais fere o direito à liberdade de expressão e ao exercício de cidadania garantidos constitucionalmente pela Carta Magna, o que deve ser combatido pelo Poder Judiciário”.

Para o Sindicato, a liminar que derruba as sanções impostas pela comissão permanente de sindicância da Prefeitura de Palmas é uma grande conquista dos trabalhadores que sofreram o afastamento.  “Nós comemoramos a decisão, pois acreditamos que houve abuso por parte da comissão, e estamos tentando resolver esse conflito entre a gestão da escola e a comissão desde o início pelo diálogo, mas não houve entendimento”, disse o presidente do Sintet Regional de Palmas, Fábio Lopes.

A decisão aponta ainda que não há fundamentação no ato da comissão processante para suspender os professores da escola.

O caso
Há quase um ano professores e servidores da Escola Municipal Benedita Galvão levaram à Secretaria Municipal da Educação de Palmas diversas reclamações sobre a equipe diretiva da escola que incluem situações de perseguição, constrangimentos, exposição diante de outros colegas de trabalho, autoritarismo e assédio moral, entre outros.
A SEMED abriu um processo para apurar os fatos contra os servidores e notificou os servidores para que eles não usassem no período do processo “qualquer ferramenta digital", incluindo as redes sociais como: Facebook, Instagram e grupos de WhatsApp.

 

  
A prefeita Cinthia Ribeiro era parte na ação, mas o juiz determinou na decisão que ela fosse excluída do mandado coletivo.  Segundo o juiz José Maria Lima, a prefeita não pode ser alvo do mandado de segurança porque no caso a autoria é dos dirigentes máximos dos órgãos de lotação dos professores.