Senado rejeita emenda que retira a obrigatoriedade de registro a professores de Educação Física

03/06/2022 03/06/2022 11:13 732 visualizações

 

 

Com o PL, professores de educação física da educação básica, mesmo regidos pela LDB passam a ser obrigados a fazer registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

 

O plenário do Senado rejeitou na quinta-feira (2), a emenda número 4 ao Projeto de Lei 2486/2021, que trata da regulamentação das atividades do profissional de educação física.

 

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a emenda visava que profissionais da educação física com atuação nas escolas públicas brasileiras, da educação básica, ficassem fora do escopo de regulamentação que abarca os sistemas de regulação profissional, no caso o Sistema CREF/CONFEF. O Projeto segue para sanção presidencial.

 

Desde o início da tramitação da matéria, na Câmara dos Deputados, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) vem se posicionando a favor da emenda e contra o PL. No entendimento da entidade, o/a professor/a de educação física que atua nas escolas já segue legislação específica e não pode ser obrigado/a a se filiar a um conselho profissional para exercer suas funções.

 

Segundo explicou o diretor da CNTE, o secretário-geral do Sintet, Carlos de Lima Furtado, a matéria determina que professores de educação física da educação básica devam, a partir da sanção presidencial, se inscrever nos Conselhos Federais e regionais de Educação Física (CREFs) para exercer o magistério. “A proposta do projeto é captar os profissionais da educação física da educação básica que já são regulamentados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional [LDB] para os CREFs. Agora estes professores perdem o livre exercício da profissão e passam a ser inibidos sob penalidades, fiscalização, suspensão, multas e até cancelamentos dos registros profissionais”, explica o diretor.

 

Para a CNTE, incluir professores escolares e universitários nos Conselhos de Educação Física é ilegítimo, contraproducente e estimula a mercantilização da profissão docente no Brasil. "A aprovação do PL 2.486/21, sem a referida emenda nº 4, ocasionará prejuízos não apenas para os professores de educação física, mas para todos os sistemas de ensino do país, que submeterão parte de seus profissionais a regras mercantilistas de autorização para o exercício da profissão docente escolar e universitária, podendo essa regra nefasta se estender para outras áreas de conhecimento educacional (química, física, matemática, biologia) que possuem ou que venham a instituir conselhos profissionais. Esses, por sua vez, devem limitar suas áreas de atuação às atividades liberais, que não contam com regramento e fiscalização direta do Estado", afirma a Diretoria Executiva em nota.

 

Para a Confederação, a luta pela valorização da educação pública brasileira deve ser por garantias de condições estruturais e respeito e valorização à carreira. "Quem está na escola todos os dias sabe avaliar se o profissional atua corretamente ou não. Os professores de educação física das escolas públicas têm formação superior e são concursados e, portanto, já estão habilitados."

 

 

Com informações da CNTE.