O governo estadual publicou no Diário Oficial do dia 1º de julho (nº 6119), a Medida Provisória nº 15 que reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos segurados do IGEPREV. A medida estava aguardando publicação desde fevereiro de 2022. O reajuste, no entanto, foi no mesmo percentual do que foi para o pessoal da ativa: 6%, compostos por 2% relativos ao reajuste de 2020 e 2021 e 4% referentes ao reajuste de 2022, ou seja, nem a inflação do período.
O reajuste em comento é dos segurados que se aposentaram sem paridade, cujo reajuste deverá ser por lei estadual na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência (INSS), que foi 10,16% aplicada em janeiro. Mais uma vez o governo pune os aposentados, categoria invisível para a gestão, pois também muitos não receberam os passivos de progressões e a data-base.
A MP reajusta também os benefícios de salário mínimo para o valor atual de R$ 1.212,00 e produz seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
O Sintet tentará sensibilizar os deputados para que modifiquem o texto da MP para que os beneficiários recebam pelo menos o percentual da inflação do período, que foi o mesmo do regime geral de previdência, qual seja, de 10,16%.
(Diretoria do SINTET – 04/07/22)