"Apesar de que muitos possam estar precisando dos valores, o Sintet orienta os filiados/as a não aderirem ao modelo de cessão de crédito estabelecido no decreto."
Confira a nota:
O governo estadual publicou no Diário Oficial nº 6119, do dia 1º.07.22, o Decreto nº 6.473 de 1º de julho, que dispõe sobre a cessão de crédito por meio de consignação incidente sobre os valores do passivo retroativo decorrente da lei estadual nº 3.901, de 31 de março de 2022 (lei que parcelou os passivos de progressões e data-base).
O Sintet considera a medida uma afronta, um tapa na cara dos servidores, além de um absurdo, uma vez que o servidor que aderir ao consignado pagará juros para receber um valor que é direito seu!
De acordo com o art. 3º do Decreto, somente será operacionalizada a consignação facultativa decorrente da cessão de crédito que incidir sobre as parcelas a vencer, referente ao passivo retroativo de que dispõe o caput do art. 1º do Decreto, a que o Consignado tiver direito, mediante sua prévia e formal autorização e assinatura do Termo Aceite, Desistência e Renúncia, constante do Anexo II (com Demanda Judicial) ou do Anexo III (sem Demanda Judicial) do Decreto, bem como a anuência do consignante
O Decreto exclui os aposentados e pensionistas do IGEPREV, de tal forma que a medida beneficia apenas o sistema financeiro por conta dos juros exorbitantes cobrados, além de que muitos não poderão aderir, já que estão com suas margens consignáveis no índice máximo.
Apesar de que muitos possam estar precisando dos valores, o Sintet orienta os filiados/as a não aderirem ao modelo de cessão de crédito estabelecido no decreto.
Qualquer dúvida o servidor deverá buscar informações na SECAD, órgão incumbido de executar as consignações.
(Diretoria do Sintet – 04/07/22)
CONFIRA A LAEI NA ÍNTEGRA https://sintet.org.br/media/lei_3901-22_amortizacao_passivos_estado.pdf