Rede Estadual: Ação coletiva de 1/3 de férias

21/09/2022 21/09/2022 15:50 863 visualizações

 

 

Trata-se da Ação Coletiva (nº 5019182-98.2012.8.27.2729) movida pelo Sintet em 2012 e que se encontra na fase de cumprimento de sentença. São cerca de 18 mil servidores que serão beneficiados, com milhares já de pedidos de cumprimento realizados pelo Sintet para os seus filiados.

O Estado vem recorrendo e impugnando os valores de todos os pedidos, atrasando assim a satisfação da Execução do citado crédito judicial. Com isso, os advogados do Sintet peticionaram pedindo a execução coletiva dos mais de 18 mil cálculos em andamento.

Intimado a se manifestar, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) peticionou nos autos no último dia 15 de setembro de 2022, informando ao juízo que vem sendo realizadas tratativas internas para o fim de resolver a celeuma da infinidade de processos decorrentes das execuções individuais do processo e que há uma possibilidade de acordo e que, para tanto, vem buscando definir a melhor forma de operacionalizar a feitura de acordos para pagamento administrativo dos exequentes e que no momento estão em tratativas junto à SEFAZ e SECAD visando a obtenção de recursos financeiros para os pagamentos. Para tanto pediu o prazo adicional de 30 dias para finalização desses trâmites, prazo este que vence em 15.10.22, e designação de audiência de conciliação/composição.

O juiz do caso ainda não se manifestou. O processo corre no Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.

Os 18 mil servidores com direito ao pagamento desse 1/3 das férias dos 15 dias do final do ano (período de 2007 a 2010) foi informado pelo Estado, de tal modo que os filiados do Sintet que são concursados como professores e que estavam na função de sala de aula nesse período, lotados na escola, que são os servidores que têm direito, e que ainda não enviaram documentação, é para aguardar o desdobramento do possível acordo e que podem logo depois se informar no sindicato sobre as ações individuais, caso se torne necessário protocolá-las.

Quem está com ação de cumprimento de sentença de forma particular deverá se reportar ao seu respectivo advogado.

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(Assessoria Jurídica do SINTET – 21.09.22)