Com 20 votos favoráveis, os deputados aprovaram nesta quinta-feira, 14, a Reforma da Previdência do Tocantins, na forma dos textos substitutivos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 01/2023 e do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 03/2023, que tratam das regras e disposições do Regime Próprio de Previdência Social do Estado (RPPS-TO).
Os textos substitutivos da PEC e do PLC foram apresentados pelo relator, deputado Nilton Franco (Republicanos), após debate com diversas categorias dos servidores públicos estaduais e com setores do Executivo.
Durante as sessões no Plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), o líder do Governo, deputado Eduardo do Dertins (Cidadania) orientou a bancada governista pela aprovação das duas matérias. Somente os deputados Aldair Gipão (PL), Jorge Frederico (Republicanos), Marcus Marcelo (PL) e professor Júnior Geo (Podemos) votaram contrário ao texto da reforma.
Veja como ficaram as aposentadorias
A aposentadoria pode ocorrer por incapacidade permanente; de forma compulsória aos 70 ou 75 anos, conforme prevê a Constituição Federal; e de forma voluntária aos 60 anos de idade para mulher e 65 anos para homem, desde que cumpridos, cumulativamente, 25 anos de contribuição, 10 anos de exercício efetivo no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Aos segurados com deficiência; ativos que exercem os cargos de policial civil, penal, legislativo e agente de segurança socioeducativo; e servidores com expostos a agentes químicos, físicos e biológicos que prejudicam a saúde, a aposentadoria pode ocorrer de forma especial aos 55 anos, desde que atendam aos requisitos também previstos na PLC nº 03/2023.
Servidores que comprovem efetivo serviço de magistério na educação infantil e ensino fundamental e médio, podem reduzir em até cinco anos a idade para aposentadoria. Por outro lado, não terá direito a contagem de tempo diferenciada, o segurado em exercício de mandato eletivo, cedido para outro órgão ou afastado do país por cessão ou licenciamento, exceto servidor da área policial e agente socioeducativo.
Transição
O servidor que tenha ingressado no serviço público até a data em que a PEC da Previdência entrar em vigor, e não tiver sido contemplado na regra geral, poderá requerer aposentadoria voluntária pela regra da transição por pontos. Nesta regra, o tempo de contribuição e a idade são transformados em pontos e considerados em uma escala mínima para a aposentadoria.
Neste caso, deve-se preencher os seguintes requisitos, cumulativamente:
- Até 31 de dezembro de 2025, a mulher deve ter 56 anos de idade e o homem 61. A partir de 1º de janeiro de 2026, a idade mínima é de 57 para mulher e 62 para homem.
- A mulher deve acumular 30 anos de contribuição e o homem, 35 anos.
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
- A pontuação deve equivaler a 86 para mulher e 96 para homem, sendo que a partir de janeiro de 2024, será contado um ponto a cada dois anos, até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
O PLC também define regras de transição para professores, policiais, agentes de segurança socioeducativo, segurados com deficiência e segurados com exposição a componentes prejudiciais à saúde.
Outras regras
A Reforma da Previdência do Tocantins estabelece, ainda, regras de concessão e cálculo da pensão por morte e regras para abono permanência.
As aplicações das alíquotas para segurados ativos, inativos, pensionistas e a contribuição do Estado serão definidas em lei. E os proventos devidos não podem ser inferiores a um salário mínimo nem superiores ao estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), estipulado, em 2023, em R$ 7.507,49.
Observação: o Sintet busca acesso ao texto da lei para uma análise mais aprofundada sobre o impacto da Reforma da Previdência na aposentadoria para os profissionais do magistério.
Fonte: Assembleia Legislativa. Por Suzana Barros e Luiz Melchiades - 15/12/2023.